INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 512, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Regulamenta o disposto no art. 32 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a modalidade licitatória diálogo competitivo no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, caput, incisos VI e VII, alínea “a”, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o art. 32 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a modalidade licitatória diálogo competitivo, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
ACÓRDÃO Nº 2738/2025 – TCU – Plenário
9.4. dar ciência ao Município de São Bento/MA sobre a seguinte impropriedade identificada na Concorrência 15/2025, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: ausência de motivação adequada para a desclassificação do licitante, tanto durante o procedimento licitatório, quanto na análise do recurso, em afronta aos princípios da motivação, impessoalidade, vinculação ao edital e do julgamento objetivo previstos no art. 5° da Lei 14.133/2021;