INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 512, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

Regulamenta o disposto no art. 32 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a modalidade licitatória diálogo competitivo no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, caput, incisos VI e VII, alínea “a”, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o art. 32 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a modalidade licitatória diálogo competitivo, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-seges/mgi-n-512-de-3-de-dezembro-de-2025-673582318

ACÓRDÃO Nº 2738/2025 – TCU – Plenário

9.4. dar ciência ao Município de São Bento/MA sobre a seguinte impropriedade identificada na Concorrência 15/2025, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: ausência de motivação adequada para a desclassificação do licitante, tanto durante o procedimento licitatório, quanto na análise do recurso, em afronta aos princípios da motivação, impessoalidade, vinculação ao edital e do julgamento objetivo previstos no art. 5° da Lei 14.133/2021;

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