INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 382, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre as ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, para fins de desempate em processos licitatórios, de que trata o art. 5º do Decreto nº no 11.430, de 8 de março de 2023, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 381, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 190, de 05 de dezembro de 2024, para incluir novos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra aptos à aplicação da redução de jornada de 44 horas para 40 horas semanais, de que trata o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
ACÓRDÃO Nº 2109/2025 – TCU – Plenário
9.3. dar ciência à Prefeitura Municipal de Abel Figueiredo/PA, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução TCU 315/2020, com vistas à adoção de medidas internas objetivando a prevenção de outras ocorrências semelhantes, que, em relação à Concorrência 3/2025, a exigência de experiência prévia na execução de obras com recursos federais sem que fosse apresentada a devida fundamentação para tanto configura-se impertinente/irrelevante e potencialmente restritiva à competitividade, em afronta aos arts. 9º, inciso I, alíneas “a” e “c”, e 67 da Lei 14.133/2021 e à jurisprudência do TCU (Acórdãos 2.441/2017-TCU-Plenário e 2.712/2008-TCU-Plenário);
ACÓRDÃO Nº 2061/2025 – TCU – Plenário
1.7.1. dar ciência ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, sobre a seguinte impropriedade identificada na Concorrência 174/2025, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.1.1. atribuição de critérios de pontuação técnica sem contemplar todos os quesitos qualitativos previstos no inciso II do art. 37 da Lei 14.133/2021, notadamente a demonstração de conhecimento do objeto, a metodologia e o programa de trabalho e a relação dos produtos que serão entregues, os quais foram tratados como requisitos de habilitação ou predefinições do termo de referência, em afronta ao caráter vinculante do dispositivo legal, sem que houvesse justificativa técnica detalhada desde a fase de planejamento que pudesse motivar a não inclusão desses quesitos na avaliação técnica; e
ACÓRDÃO Nº 2110/2025 – TCU – Plenário
9.3. dar ciência ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução TCU 315/2020, de que:
9.3.1. dar aceites em processos licitatórios presenciais cujas justificativas para a não realização de licitações eletrônicas estejam baseadas em ausência de qualidade de internet, inexistência de pessoal treinado e/ou caracterização indevida de objeto, conforme se verificou nos aceites dos processos licitatórios das prefeituras de Canarana/MT e Alta Floresta/MT, configura violação ao disposto no art. 17, § 2º da Lei 14.133/2021, no art. 1º, §§ 3º e 4º do Decreto 10.024/2019 e no art. 85, inciso V, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 (seção III.2 do relatório);
9.3.2. dar aceite à adesão à ata de registro de preços homologada em data anterior ao início da vigência do convênio, sem que fique demonstrado que a adesão é mais vantajosa para o convenente, comparada com a realização de uma nova licitação, conforme verificado no convênio 941706 – município de Gaúcha do Norte/MT, configura violação ao disposto no art. 54, inciso I, alínea “b”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 (seção III.2 do relatório);
9.3.3. dar aceites em projetos básicos de engenharia nos quais os orçamentos estimados contenham serviços com especificações e valores não aderentes ao Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), a exemplo do ocorrido nos serviços de “recomposição mecanizada de aterro – material de jazida”, de “transporte com caminhão basculante de 6 m3 – rodovia em revestimento primário” e de “administração local”, nos casos dos convênios 941695 – município de Alta Floresta/MT; 941696 – município de Canarana/MT; 941697 – município de Matupá/MT; 941698 – município de Campo Verde/MT; 941700 – município de Querência/MT; 941701 – município de Planalto da Serra/MT; e 941706 – município de Gaúcha do Norte/MT, configura violação ao disposto no art. 4º do Decreto 7.983/2013, no art. 11, inciso III-A, e art. 85, inciso V, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 (seção III.4 do relatório);
