ACÓRDÃO Nº 7133/2025 – TCU – 1ª Câmara

1.6. Orientação: dar ciência à Fundação Universidade Federal do Acre (Ufac), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução – TCU 315/2020, sobre a irregularidade na celebração do Contrato 40/2023, com a Cooperativa de Trabalho Tropical Parquet (Cooperparquet), uma vez que a participação de cooperativas em licitações que envolvam terceirização de serviços com subordinação, pessoalidade e habitualidade afronta os arts. 4º, inciso II, e 5º da Lei 12.690/2012, o Enunciado 281 da Súmula de Jurisprudência do TCU e o Termo de Conciliação Judicial entre a União e o Ministério Público do Trabalho, de 5/6/2003.

ACÓRDÃO Nº 5999/2025 – TCU – 2ª Câmara

c) dar ciência à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte (Seap/RN), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução TCU 315/2020, sobre a seguinte impropriedade/falha, verificada no Pregão Eletrônico 90006/2025, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:

c.1) utilização, na pesquisa de preços, para formação do valor de referência do pregão, de contrato cujo objeto é distinto do objeto a ser licitado, o que pode ocasionar distorções na formação do preço da contratação, com grandes chances de não refletir adequadamente o valor de mercado, comprometendo, portanto, a exequibilidade do contrato futuramente firmado ou a obtenção de proposta mais vantajosa, afrontando o art. 23 da Lei 14.133/2021, o art. 5º da IN Seges/ME 65/2021 e a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão 1.785/2013-TCU-Plenário, Relator Min. Marcos Bemquerer;

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