ACÓRDÃO Nº 2025/2025 – TCU – 2ª Câmara
b) dar ciência à Base Fluvial de Ladário/MS, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução – TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades/falhas, identificadas no Pregão Eletrônico 14/2023, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
b.1) superdimensionamento da estimativa das quantidades a serem contratadas, desacompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, em desacordo com o art. 18, § 1º, IV, da Lei 14.133/2021, o art. 9º, V, da IN – Seges/ME 58/2022 e a jurisprudência deste Tribunal, a exemplo da Súmula – TCU 177 e dos Acórdãos 3486/2014-TCU-Plenário, relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer, 2155/2012-TCU-Plenário, relator Ministro Raimundo Carreiro, e 1337/2011-TCU-Plenário, relator Ministro Walton Alencar Rodrigues, entre outros;
