
Pós-graduada em Política Estratégia pela Universidade Federal de Brasília – UNB; Bacharela em Ciências Econômicas pela Faculdade Católica de Brasília e Funcionária Pública Federal aposentada.
Autora do Livro ”GESTÃO DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA” – TEORIA E PRÁTICA”, editado pela Editora Fórum – 7ª Edição-Ano 2018. Autora de várias publicações na Internet e em Revistas, dentre elas, a Revista “Fórum de Contratação e Gestão Pública”, da Editora Fórum e da Revista Zênite , de Licitações e Contratos da Zênite Informação e Consultoria S.A.
Conhecer com segurança jurídica, os procedimentos para optar em suas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o pagamento pela Conta Vinculada ou Pagamento pelo Fato Gerador.
Saber, que pela Nova lei de Licitações nº 14.133/2021, § 4º do art. 121 os valores depositados na conta vinculada agora são absolutamente impenhoráveis.
Conhecer a Planilha de Custos e Formação de Preços na forma do Anexo VII-D da IN nº 05/MPDG/2017.
Saber que o Gestor ao designar o Agente Público ou o Agente de Contratação para o desempenho de suas funções, deverá observar a gestão por competências e o princípio da Segregação de Funções. na forma da NLLC.

08:00 às 13:00
17 a 20 de março
Ao vivo online
Ordenadores de Despesas, Agentes Públicos que são Fiscais/Gestores de Contrato, Setor de Contratos, Setor Financeiro/Contábil, Agentes de Contratação ( Pregoeiros e Equipe de Apoio , Comissão de Contratação) Auditores de Controle Interno e Externo, Jurídica e todos que tenham interesse no assunto.
Capacitar os servidores para a implantação, operacionalização e controle da Conta Depósito Vinculada-Bloqueada para Movimentação e pelo Pagamento pelo Fato Gerador, assim como o acompanhamento dos valores contingenciados mensalmente e os valores liberados para fins de quitação dos direitos trabalhistas , pelos serviços continuados com mão de obra residente , ou seja , são aqueles serviços prestados de forma contínua que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
RESOLUÇÃO CNJ 169 DE 31 DE JANEIRO DE 2013 – Dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
OPERACIONALIZAÇÃO DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR
Antonieta Pereira Vieira
Ao vivo online: 20 horas – Sendo 4 dias das 08:00 às 13:00
Apostila de texto e Legislação Atualizada de acordo com as decisões do TCU, Certificado de participação para os alunos com frequência acima de 75%, Almoço Executivo e Coffee Break (Obs: Os cursos ao vivo online não terão coffe break )
O pagamento poderá ser efetuado via Nota de Empenho ou Documento Equivalente, depósito Bancário ou nos cartões de Débito ou Crédito.