Curso de Gestão da Conta Vinculada com Base na IN 05/SEGES/MPDG/2017 e Resolução CNJ 169/2013 e o Pagamento pelo Fato Gerador incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133/2021

Gestão da Conta Vinculada com Base na IN 05/SEGES/MPDG/2017 e Resolução CNJ 169/2013 e o Pagamento pelo Fato Gerador incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133/2021

Conheça sua instrutora

Antonieta Pereira Vieira

Pós-graduada em Política Estratégia pela Universidade Federal de Brasília – UNB; Bacharela em Ciências Econômicas pela Faculdade Católica de Brasília e Funcionária Pública Federal aposentada.

Autora do Livro ”GESTÃO DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA” – TEORIA E PRÁTICA”, editado pela Editora Fórum – 7ª Edição-Ano 2018. Autora de várias publicações na Internet e em Revistas, dentre elas, a Revista “Fórum de Contratação e Gestão Pública”, da Editora Fórum e da Revista Zênite , de Licitações e Contratos da Zênite Informação e Consultoria S.A.

O aluno sairá do treinamento, sendo capaz de:

Conhecer com segurança jurídica, os procedimentos para optar em suas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o pagamento pela Conta Vinculada ou Pagamento pelo Fato Gerador.

Saber, que pela Nova lei de Licitações nº 14.133/2021, § 4º do art. 121 os valores depositados na conta vinculada agora são absolutamente impenhoráveis.

Conhecer a Planilha de Custos e Formação de Preços na forma do Anexo VII-D da IN nº 05/MPDG/2017.

Saber que o Gestor ao designar o Agente Público ou o Agente de Contratação para o desempenho de suas funções, deverá observar a gestão por competências e o princípio da Segregação de Funções. na forma da NLLC.

Ordenadores de Despesas, Agentes Públicos que são Fiscais/Gestores de Contrato, Setor de Contratos, Setor Financeiro/Contábil, Agentes de Contratação ( Pregoeiros e Equipe de Apoio , Comissão de Contratação) Auditores de Controle Interno e Externo, Jurídica e todos que tenham interesse no assunto.

 
 

Capacitar os servidores para a implantação, operacionalização e controle da Conta Depósito Vinculada-Bloqueada para Movimentação e pelo Pagamento pelo Fato Gerador, assim como o acompanhamento dos valores contingenciados mensalmente e os valores liberados para fins de quitação dos direitos trabalhistas , pelos serviços continuados com mão de obra residente , ou seja , são aqueles serviços prestados de forma contínua que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.

  • Base Legal:
  • Nova Lei de Licitações nº 14.133, de 01.04.2021.
  • Portaria n° 443/2018/MPDG
  • Instrução Normativa 05/MPDG/2017
  • Resolução CNJ n° 169/2013 com suas alterações
  • Decreto 9.507/2018
  • Cadernos de Logística (Conta Vinculada/Pagamento pelo Fato Gerador)
  1. Contratação de serviços continuados;
  2. Indicação do fiscal/gestor de contrato;
  3. Elaboração da Planilha de Custos e formação de Preços – Anexo VII-D da IN 05//MPDG/2017
  4. As Inovações da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133, de 01.04.2021.
  • Importância do conhecimento pelo agente público e pelos agentes de contratação sobre as verbas que serão destacadas mensalmente da Nota Fiscal/Fatura e serão depositadas na Conta Vinculada como:
  1. 13° (décimo terceiro) salário;
  2. Férias e 1/3 (um terço) constitucional de férias;
  3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa: e
  4. Encargos previdenciários e FGTS sobre Férias, e 13° (décimo terceiro) salário.
  • Os cálculos serão efetuados observando o Anexo XII – IN 05/SEGES/MPDG/2017 – Conta Vinculada-Bloqueada para Movimentação. Levando em consideração o RAT, para as alíquotas de contribuição: 1% = Risco Leve; 2% = Risco Médio e 3% = Risco Grave.
  • Importância da Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos de Natureza Continuada com mão de obra com dedicação exclusiva
  • Cuidados que a Administração deverá observar no acompanhamento desses contratos referentes aos pagamentos dos empregados (salários, Férias, recolhimento do FGTS, Previdência Social, benefícios, etc.) pela empresa contratada, sob pena da responsabilidade solidária e subsidiária da Administração na forma da Súmula 331/TST.
  • Procedimentos para implantação da Conta Depósito Vinculada-Bloqueada para Movimentação.
  • Elaboração do Termo de Referência, Projeto Básico, Edital e Contrato com Cláusulas que incluam todos os procedimentos para criação da Conta Depósito Vinculada-Bloqueada para Movimentação ou o pagamento pelo Fato Gerador.
  • A obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos;
  • Julgamento do Pregão, observando a exequibilidade da proposta de preços com análise da Planilha de Custos e Formação de Preços pelo Pregoeiro ou Comissão de Licitação. (Aproximadamente 100 normas jurídicas. Constituição, Leis, Decretos, etc.) como forma de evitar a Culpa “In Eligendo“ na forma da Súmula 331/TST.
  • Origem da Conta Vinculada
  • Finalidade da implementação da Conta Vinculada como forma de mitigar os riscos para a Administração.
  • Escolha de um Banco Oficial
  • Assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre a Administração e o Banco escolhido.
    • Abertura da Conta Vinculada
    • Valores objeto de Retenção Mensal da Nota Fiscal/Fatura
    • Procedimentos de Gerenciamento, operacionalização da Conta Vinculada (Como calcular da mão de obra as provisões de 13° salário; Férias e 1/3 constitucional de férias; Verbas rescisórias e Encargos previdenciários, FGTS sobre Férias, 1/3 de férias e 13° salário)
    • Formas de liberação dos valores provisionados para o pagamento dos encargos trabalhistas:
    1. Parcial e anualmente;
    2. Parcialmente;
    3. Final da vigência do contrato, para pagamento das verbas rescisórias.
    4. Liberação do saldo existente na Conta-Depósito Vinculada
    5. Prazos que deverão ser observados pela Administração e pela empresa no caso de pagamento.
    6. A presença do Sindicato da categoria correspondente aos serviços contratos, quando for o caso.

    RESOLUÇÃO CNJ 169 DE 31 DE JANEIRO DE 2013 – Dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

     

    • As rubricas de encargos trabalhistas, sejam destacadas do pagamento do valor mensal devido às empresas contratadas para prestação de serviços, com previsão de dedicação exclusiva de mão de obra nas dependências de órgão jurisdicionado ao Conselho Nacional de Justiça, e depositadas exclusivamente em banco público oficial.
    • Os depósitos devem ser efetivados em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, aberta no nome da contratada e por contrato.
    • O montante mensal do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes rubricas:
    • I – férias;
    • II – 1/3 constitucional;
    • III – 13º salário;
    • IV – multa do FGTS por dispensa sem justa causa;
    • V – incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário.
    • Os tribunais ou os conselhos deverão firmar termo de cooperação com banco público oficial.
    • A contratada poderá solicitar o resgate ou a movimentação da conta-depósito vinculada para quitação das verbas trabalhistas.

    OPERACIONALIZAÇÃO DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR

      • Do Planejamento
      • Da Seleção do Fornecedor
      • A Gestão e Fiscalização do Contrato
      • Do Processo de Pagamento- Rito Processual
    • Módulos da Planilha de Custos e Formação de Preços- Anexo VII-D da IN 05/SEGES/MPDG/2017 – Análise de itens que não serão pagos para a empresa pela  utilização do Pagamento pelo Fato Gerador, como salário maternidade e Paternidade , etc.
    • Prazo que a Administração deverá guardar os documentos após o julgamento definitivo das contas dos gestores públicos perante o Tribunal de Contas da União – TCU na forma de sua lei orgânica 8.443/92.

INSTRUTOR (A)

Antonieta Pereira Vieira

CARGA HORÁRIA

Ao vivo online: 20 horas – Sendo 4 dias das 08:00 às 13:00

BENEFÍCIOS

Apostila de texto e Legislação Atualizada de acordo com as decisões do TCU, Certificado de participação para os alunos com frequência acima de 75%, Almoço Executivo e Coffee Break (Obs: Os cursos ao vivo online não terão coffe break )

FORMAS DE PAGAMENTO

O pagamento poderá ser efetuado via Nota de Empenho ou Documento Equivalente, depósito Bancário ou nos cartões de Débito ou Crédito.

Preencha as informações para garantir a sua vaga

A empresa reserva-se o direito em cancelar e/ou adiar o curso, por motivos operacionais, se houver insuficiência de alunos e substituir o professor por motivos imperiosos. O treinamento poderá ter a confirmação até 3 dias antes do Curso.

A confirmação da inscrição no curso, só será realizada mediante o recebimento da Nota de Empenho – Nota de Serviço -Autorização ou através de outra forma comprovação de participação pelo aluno obedecendo ao prazo limite 10 (dez) dias antes do curso.

Para empresas/Pessoa Física, a confirmação da inscrição no curso, só será realizada mediante pagamento total ou parcial, mínimo (10%) com envio de comprovante de depósito Bancário/transferência com a identificação dos participantes, obedecendo ao prazo limite 10 (dez) dias antes do curso e restante até último dia do treinamento.

O cancelamento por parte do aluno, deverá realizado antes do prazo de dez dias. Após este prazo, será necessária a substituição do aluno ou solicitação do credito no valor da inscrição para utilização em outro treinamento. Quando não for possível o cumprimento dos prazos estabelecidos, favor entrar em contato com a empresa.

Atenção: Solicitamos aos participantes de outros estados, que ao realizar a aquisição de passagens aéreas e de hospedagem, sejam somente após a confirmação da capacitação por e-mail.

Atualize-se com a Professora Antonieta Cursos e Capacitação!

Aqui nossos alunos possuem acesso às legislações referentes a licitações e contratos, bem como às Decisões do TCU, que são atualizadas semanalmente.

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