ACÓRDÃO Nº 13125/2023 – TCU – 1ª Câmara
1.6. dar ciência ao Serviço Social da Indústria-Departamento Nacional, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, da seguinte irregularidade identificada no Pregão Presencial 24/2023: utilização da modalidade de pregão presencial, em vez de eletrônico, desacompanhada das justificativas pertinentes, em desacordo com a jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 2165/2014, 1584/2016 e 1099/2010, todos do Plenário.
ACÓRDÃO Nº 13186/2023 – TCU – 1ª Câmara
d) dar ciência à Prefeitura Municipal de Ariquemes/RO, de que a exigência contida no item 1.1.5.3 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico para Registro de Preços 95/2023 limita o fornecimento de veículos zero quilômetro apenas por fabricantes e concessionárias autorizadas, restringindo a participação de empresas revendedoras no certame, o que contraria os princípios do desenvolvimento nacional sustentável, da isonomia e da impessoalidade, e a livre concorrência, estabelecidos nos art. 3º, II, e 170, IV, da Constituição Federal, no art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993 e no art. 5º, caput, da Lei 14.133/2021, além da jurisprudência deste Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 1.510/2022- TCU-Plenário e 268/2023-TCU-Plenário;
ACÓRDÃO Nº 13187/2023 – TCU – 1ª Câmara
d) dar ciência ao 4º Batalhão de Engenharia de Construção sobre a seguinte impropriedade/falha, identificada no Pregão Eletrônico – SRP 36/2023, de forma a evitar a sua materialização, tendo em vista o estágio inicial dos atos referentes à contratação: possível utilização, pela empresa contratada, para fins de aplicação do desconto ofertado no certame para definição do preço máximo aceitável, de outras tabelas referenciais de preços de autopeças, a exemplo das tabelas Molicar, Orion e Cilia, o que somente deve ser permitido quando os preços definidos nessas tabelas não forem superiores aos preços definidos nas tabelas indicadas no item 5.3.1 do termo de referência do edital, em atenção ao disposto nos itens 1.1 e 5.3.1 do termo de referência do edital e no art. 40, inciso X, da Lei 8.666/1993;