ACÓRDÃO Nº 2137/2023 – TCU – 2ª Câmara
1.6.1. determinar à Prefeitura Municipal de Benevides-PA, com fundamento no art. 4º, inciso I da Resolução – TCU 315/2020, que, no prazo de trinta dias, adote providências quanto ao item abaixo, e informe ao TCU os encaminhamentos realizados:
1.6.1.1. adote medidas com vista a não prorrogar, para além da vigência atual (18/9/2023), o Contrato 422/2022, celebrado com a Associação Brasileira de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (Abradesa), deflagrando, se houver interesse na continuidade da prestação dos serviços, novo procedimento licitatório, desta feita livre das seguintes irregularidades constatadas na presente representação, com risco de que a modalidade adotada e as exigências de habilitação tenham afastado possíveis interessados, com interferência na competitividade do certame e em prejuízo da obtenção da proposta mais vantajosa para a administração:
1.6.1.1.1 utilização da modalidade Tomada de Preços, ao invés de Pregão Eletrônico, para a contratação de serviços considerados comuns, contrariando o §3º do art. 1º do Decreto 10.024/2019 c/c o parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/2002; e
1.6.1.1.2. exigência, pelo item 7.1.3 do edital da Tomada de Preços 11/2022, de comprovante de registro ou inscrição das empresas licitantes no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) ou no Conselho Regional de Psicologia (CRP), sem amparo na Portaria 464/2018-MCidades e contrária ao §1º, inciso I, do art. 3º da Lei 8.666/1993 e à jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Acórdão 5.383/2016-TCU-2ª Câmara; rel. Vital do Rêgo);
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