ACÓRDÃO Nº 7246/2022 – TCU – 1ª Câmara
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1 dar ciência à Prefeitura Municipal de Taquaritinga – SP, com fundamento no artigo 9º, inciso I, da Resolução – TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades identificadas no pregão 45/2021, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.1.1 a exigência específica de laudos laboratoriais que demonstrem conformidade de produtos às normas da ABNT, conforme previsto no termo de referência do mencionado pregão, sem vir acompanhada de justificativa fundamentada, bem como ausência de fundamentação normativa para a exigência de validade de 12 meses, para os relatórios de ensaio a serem apresentados, estão em desacordo com os princípios que norteiam o procedimento licitatório, em particular o da competitividade, bem como com a jurisprudência deste Tribunal; e
1.7.1.2. não houve previsão, no edital, da forma de realização da convocação de participantes, para apresentação das amostras, por meio do ambiente público disponível no âmbito do portal eletrônico utilizado no certame eletrônico, acessível a todos os interessados, com prévia informação pelo pregoeiro, relativa à suspensão formal da sessão pública e da data e hora para o seu reinício.