ACÓRDÃO Nº 1779/2023 – TCU – Plenário

1.7.1. determinar ao Comando da 10ª Região Militar, com fundamento no art. 45 da Lei 8.443/1992, que, caso haja interesse em prosseguir com o Pregão – SRP 11/2022, retorne o certame à fase de análise de recursos para os itens 13, 15, 17 e 19, de forma a analisar os recursos interpostos contra a classificação e habilitação da licitante Frigomarca Ltda., aplicando a jurisprudência do TCU (Acórdãos 1.211/2021-TCU-Plenário, 3.920/2023-TCU-Primeira Câmara, 3193/2023-TCU-Segunda Câmara e 2.162/2021-TCU-Plenário), e informe ao TCU, no prazo de 15 (quinze) dias, as medidas adotadas e os encaminhamentos realizados;

ACÓRDÃO Nº 1780/2023 – TCU – Plenário

Considerando que o hospital reconheceu suas deficiências na gestão de compras e adotou medidas como a implantação da gestão do tempo, a definição de metas para execução das etapas nas licitações, o que permitiu a redução em mais de 50% o tempo das licitações de 2020 para 2021;

Considerando que o jurisdicionado também adotou medidas para redução dos impactos das licitações com itens fracassados ou desertos;

(…)

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações:

1.6.1. dar ciência ao Hospital Universitário Onofre Lopes/Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (HUOL/EBSERH), com fundamento no artigo 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, que o descumprimento das metas e compromissos estabelecidos no Documento Descritivo, bem como o monitoramento e avaliação ineficientes contrariam os incisos I, do eixo de gestão e do eixo da avaliação da cláusula terceira do Contrato 2/2020, celebrado entre o HUOL/EBSERH e a Secretaria Municipal de Saúde de Natal/RN (SMS/Natal/RN); e

1.6.2. dar ciência à Comissão de Acompanhamento, Controle e Avaliação da Contratualização (CAC), com fundamento no artigo 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, que o trabalho de monitoramento e de avaliação limitado apenas à análise de documentos e de dados produzidos pelo HUOL/EBSERH e registrados nos sistemas nacionais de informação e, principalmente, a ausência de supervisão in loco, contraria a cláusula sétima do Contrato 2/2020, celebrado entre o HUOL/EBSERH e a Secretaria Municipal de Saúde de Natal/RN (SMS/Natal/RN).

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