ACÓRDÃO Nº 8830/2023 – TCU – 1ª Câmara
c) dar ciência ao Departamento Regional do Serviço Social da Indústria em São Paulo (Sesi/SP) sobre as seguintes impropriedades/falhas, identificadas no Pregão Eletrônico 130/2023, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
c1) ausência de fundamentação para que se exija das licitantes (nas alíneas “a” e “c” do item 4.1.3 do edital), e a critério da entidade licitadora, a apresentação de sítio de comércio eletrônico já com cadastro mínimo de usuários e materiais licitados, descumprindo os princípios da motivação, da isonomia, da impessoalidade, do julgamento objetivo e da segurança jurídica, o art. 2º do Regulamento de Licitações e Contratos (RLC) do Sesi/Senai e os Acórdãos 2.407/2006-TCUPlenário, 2.441/2017-TCU-Plenário, 1.973/2020-TCU-Plenário, 1.769/2019-TCU-Plenário, 14.176/2018-TCU-1ª Câmara e 1.624/2018-TCU-Plenário;
c2) ausência de fundamentação para a exigência, no item 7.1.2.a do edital, de atestados com limitação temporal (emitido há no máximo 90 dias) e comprovando atender emissão de três específicos relatórios gerenciais, contrariando os princípios da razoabilidade, da isonomia, da competitividade e da motivação, os arts. 2º e 12, II, do RLC/Sesi-Senai e a jurisprudência do TCU (Acórdãos 2.205/2014-TCU-2ª Câmara, 1.852/2014-TCU-Plenário, 10.487/2016-TCU-2ª Câmara e 2.715/2021- TCU-Plenário);
ACÓRDÃO Nº 8831/2023 – TCU – 1ª Câmara
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. dar ciência à Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio do Estado do Acre de que a falta de publicidade da motivação expressa e da fundamentação completa para o não provimento do recurso impetrado no âmbito Pregão Eletrônico para Registro de Preços 295/2022 constitui afronta ao art. 37 da Constituição Federal de 1988; arts. 2º e 50, inciso V, § 1º, da Lei 9.784/1999; arts. 3º e 38, inciso XI, da Lei 8.666/1993; art. 5º da Lei 14.133/2021, arts. 3º, inciso I, e 8º, da Lei 12.527/2011; e art. 8º, inciso XIII, do Decreto 10.024/2019.