ACÓRDÃO Nº 1735/2023 – TCU – Plenário
b) dar ciência à Fundação Oswaldo Cruz da seguinte impropriedade/falha identificada no item 22.3.4 do termo de referência do edital do Pregão Eletrônico SRP 16/2023, para que sejam adotadas medidas com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes: a vedação expressa à possibilidade de somatório de atestados para comprovação de qualificação técnico-operacional, quando a aptidão da licitante puder ser demonstrada de forma suficiente por mais de um atestado, mediante prestações simultâneas e/ou sucessivas do objeto nas condições técnicas requeridas, com vistas à busca da melhor proposta e à prevenção de restrições excessivas à competição fere os termos do art. 3º da Lei 8.666/1993, o art. 5º da Lei 14.133/2021 e a jurisprudência deste Tribunal (Acórdãos 1.865/2012 e 2.291/2021, ambos do Plenário, e 849/2014, da Segunda Câmara);
ACÓRDÃO Nº 1737/2023 – TCU – Plenário
1.6. Dar ciência ao Município de Arataca/BA, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução – TCU 315/2020, sobre a seguinte impropriedade/falha identificada na Tomada de Preços 1/2023, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1. a exigência, nos itens 6.1, 6.1.1, 6.5 e 9.2 do edital, para fins de habilitação da licitante, de apresentação de certificado de registro cadastral junto ao ente contratante afronta o disposto nos arts. 30 e 32 da Lei 8.666/1993 e a jurisprudência do TCU (e.g. Acórdão 2857/2013- Plenário; Acórdão 2951/2012-Plenário; e Acórdão 1502/2021-Plenário).