ACÓRDÃO Nº 1711/2024 – TCU – Plenário

c) dar ciência à Codevasf de que a abertura de prazo de intenção de recorrer antes do lançamento da motivação da inabilitação e antes do prazo final para envio dos documentos de habilitação, fato observado na Concorrência 90007/2024, cria obstáculos indevidos à manifestação da intenção de recurso do licitante, infringindo os itens 6.3.1, 6.3.2 e 6.3.3 do edital do certame e contrariando o princípio da publicidade e contraditório, devendo ser adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes;

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