Директория для MU-плагинов уже существует. Не удалось создать файл MU-плагина. RESUMO DIÁRIO OFICIAL DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2024. - Professora Antonieta

RESUMO DIÁRIO OFICIAL DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

ACÓRDÃO Nº 8045/2024 – TCU – 2ª Câmara

1.7.1. dar ciência ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades/falhas, identificadas no Pregão Eletrônico 90011/2024, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:

1.7.1.1. divergência entre o previso no item 4.1.1 do edital, que exige o cadastro das propostas com base no valor total do item, e os valores cadastrados no Portal de Compras Governamentais (compras.gov.br), com base no valor unitário do item, em ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório;

1.7.1.2. definição do intervalo mínimo de diferença entre lances, que incidiria tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, estabelecido no item 5.8 do edital com base em valor fixo em vez de ser definido com base em percentual entre os lances, o que, considerando a grande diferença de valores estimados para os cinco itens licitados, compromete a disputa e a obtenção da proposta mais vantajosa, em ofensa ao previsto no art. 5º da Lei 14.133/2021;

ACÓRDÃO Nº 8046/2024 – TCU – 2ª Câmara

1.7.1. dar ciência ao Centro de Intendência da Marinha em Manaus-AM, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução – TCU 315/2020, sobre a seguinte impropriedade/falha, identificada no Pregão Eletrônico 90010/2024, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:

1.7.1.1. desclassificação sumária da proposta da empresa L Q de Jesus nos itens 56, 64, 66, 72, 89, 127, 145, 155, 161, 164, 169, 171 e 176, sem a solicitação da apresentação de documentação de habilitação e da proposta atualizada, em desconformidade com os itens 4.1 e 6.22.5 do edital;

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