INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 176, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre as regras e os procedimentos para adoção dos custos mínimos a serem observados nos valores de remuneração, incluindo salário-base e adicionais, auxílio-alimentação e outros benefícios como mecanismo de fortalecimento das garantias trabalhistas em contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nos termos do art. 5º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024.
ACÓRDÃO Nº 9989/2024 – TCU – 1ª Câmara
9.2.1. indícios de que, nos pregões eletrônicos 22/2024 e 23/2024, a empresa licitante Turim Ltda. não atende aos requisitos para enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), o que a desqualifica para a fruição dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006; em razão de 70% de seu capital social pertencer a uma pessoa jurídica, cuja receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 4,8 milhões; além de contar com a participação de dois sócios, pessoas físicas, que detêm participação em outras sociedades empresariais que também não se enquadram como ME ou EPP; o que configura desconformidade com o disposto no artigo 3º, § 4º, da referida Lei Complementar e tornaria irregular a contratação da referida empresa nos pregões eletrônicos 22/2024 e 23/2024; para que sejam adotadas medidas internas com vistas à correção das falhas e à prevenção de outras ocorrências semelhantes;
9.2.2. necessidade de apurar, por meio de processo administrativo sancionatório, possível infração disciplinar descrita no art. 155, inciso VIII, da Lei 14.133/2021;