ACÓRDÃO Nº 1452/2024 – TCU – Plenário
1.6.1. dar ciência ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos sobre a seguinte impropriedade identificada no Pregão Eletrônico 90002/2024, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1.1. a exigência de que todos os equipamentos do tipo A e B, impressoras multifuncionais monocromáticas no formato de papel A4, sejam capazes de digitalizar documentos no formato ofício (216 x 356 mm) não está justificada nos estudos preliminares do certame, o que vai de encontro ao disposto no art. 9º, inciso I, alínea “a”, da Lei 14.133/2021 e no art. 9º, inciso III, alínea “a”, da IN Seges/ME 58/2022.
ACÓRDÃO Nº 1445/2024 – TCU – Plenário
1.6.1. dar ciência à Caixa Econômica Federal da seguinte impropriedade/falha, identificada na Licitação Caixa 120/2024, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1.1. exigência, por meio do item 8.6.1.1 do edital do certame, de apresentação de documento atestando que a solução ofertada possui pelo menos 120.000 posições de atendimento instaladas no mundo em ambiente de nuvem pública, quantitativo esse superior a 50% do previsto para a execução do objeto (9.000 posições de atendimento), e, portanto, em desacordo com o art. 31 da Lei 13.303/2016 e com a jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 2595/2021-TCU-Plenário e 3141/2023 – TCU – Primeira Câmara;
ACÓRDÃO Nº 1457/2024 – TCU – Plenário
1.8.1. dar ciência ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IFTO com fundamento no art. 9º, I, da Resolução-TCU 315/2020, em relação à seguinte impropriedade/falha, identificada no Pregão Eletrônico SRP Nº 90017/2024, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: ausência no edital de disposição clara de que, para os grupos de itens, seria utilizado o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos por item em desacordo com o art. 13, I, do Decreto 11.462/2023.