ACÓRDÃO Nº 5764/2024 – TCU – 1ª Câmara
1.6.1. dar ciência ao Comando da 1ª Região Militar, com fundamento no art. 9º, I, da Resolução-TCU 315/2020, sobre a impropriedade/falha identificada no Pregão 90.011/2024, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1.1. adoção do critério de desempate previsto no art. 60, II, da Lei 14.133/2021, o qual ainda necessita de regulamentação, com vistas a definir critérios claros e objetivos para a correta avaliação do desempenho prévio dos licitantes.