Директория для MU-плагинов уже существует. Не удалось создать файл MU-плагина. RESUMO DIÁRIO OFICIAL DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2024. - Professora Antonieta

RESUMO DIÁRIO OFICIAL DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

ACÓRDÃO Nº 2419/2024 – TCU – Plenário

1.8. dar ciência à Petróleo Brasileiro S.A. sobre a seguinte impropriedade/falha, identificada na Licitação 7004213336, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: ausência de demonstração da adequação da forma de parcelamento do objeto, bem como dos ganhos operacionais, sem comprometimento da expectativa de economicidade, decorrente dessa forma de parcelamento, adotada na Licitação 7004213336 para o Lote G (SP) em comparação com a forma de parcelamento do objeto adotada nas licitações anteriores que deram origem aos Contratos 5900.0116511.20.2 (UTGCA), 5900.0113540.19.2 (Replan), 5900.0120248.22.2 (Revap), 5900.0114418.20.2 (Recap) e 5900.0116511.20.2 (RBPC), atualmente, em vigor no Estado de São Paulo, à luz do que determina o art. 71 da Lei 13.303/2016 e do entendimento contido no Acórdão 2.529/2021 – Plenário.

ACÓRDÃO Nº 2432/2024 – TCU – Plenário

9.3. dar ciência ao Colégio Militar do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução – TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades/falhas, identificadas no Pregão Eletrônico 90010/2024, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:

9.3.1. exigência de apresentação, como requisito de habilitação técnica, de propriedade prévia de um ônibus e uma van, para atender cada organização militar participante do certame (subitem 8.30.2 do Termo de Referência), em violação ao subitem 2.2 do Anexo VII-B da Instrução Normativa Seges/MPDG 5/2017 e à Súmula – TCU 272;

9.3.2. exigência de apresentação, como requisito de habilitação técnica, de laudo de inspeção do Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta (subitem 8.44 do Termo de Referência), em violação ao subitem 2.2 do Anexo VII-B da Instrução Normativa Seges/MP 5/2017 e à jurisprudência do TCU (Acórdãos 2.872/2014-Plenário e 6.306/2021-2ª Câmara), que orientam que laudos e licenças, de qualquer natureza, só serão exigidos do vencedor da licitação;

9.3.3. inabilitação da empresa Aava Locações e Transportes Ltda. (CNPJ 18.087.315/0001-83), em razão da apresentação de laudo de inspeção do Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta com data posterior à data de abertura da sessão pública, em violação ao art. 64, § 1º, da Lei 14.133/2021 e à jurisprudência deste Tribunal, a exemplo do Acórdão 1.211/2021-Plenário;

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