ACÓRDÃO Nº 639/2024 – TCU – Plenário

b) dar ciência ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Piauí, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, sobre a seguinte impropriedade/falha, identificada no Pregão Presencial 14/2023, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:

b.1) utilização de pregão presencial, em preterição ao pregão eletrônico, desacompanhada de justificativa, em afronta a jurisprudência do TCU, notadamente assentada nos Acórdãos 7.897/2022 e 6.441/2011, ambos da 1ª Câmara do TCU, e 4.531/2020, 1.584/2016 e 1.099/2010, do Plenário do TCU;

ACÓRDÃO Nº 640/2024 – TCU – Plenário

c) dar ciência à Prefeitura Municipal de Ibiaçá/RS, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades/falhas, identificadas na Tomada de Preços 9/2023, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:

c.1) a desclassificação da empresa Cima Projetos e Construções Ltda. em razão de vícios sanáveis, sem a realização de diligência com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, violou o art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993, o art. 2º, incisos VIII e IX, da Lei 9.784/1999 e a jurisprudência consolidada deste TCU, a exemplo do Acórdão 1.211/2021-TCU-Plenário;

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