ACÓRDÃO Nº 1498/2024 – TCU – 2ª Câmara

b) dar ciência à Base de Aviação de Taubaté, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução TCU 315/2020, sobre a seguinte impropriedade/falha, identificada no Pregão 41/2023, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: ausência, nos estudos técnicos preliminares, de levantamento das marcas/modelos que atenderiam às especificações técnicas previstas no termo de referência, contrariando o art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa Seges/ME 58/2022 e o Acórdão 214/2020-TCU-Plenário;

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