ACÓRDÃO Nº 2305/2024 – TCU – Plenário
c) dar ciência ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução TCU 315/2020, sobre a seguinte falha, identificada no curso do exame de questão afeta ao Pregão Eletrônico 90016/2024, para que sejam adotadas medidas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
c.1) a ausência de divulgação de informações sobre licitações e execuções contratuais no site institucional do HFSE constitui descumprimento das regras constantes do art. 7º, §§ 1º e 3º, inciso V, do Decreto 7.724/2012, c/c o art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei 12.527/2011, bem como dos arts. 2º, 5º, 10 e 11 da Portaria Interministerial CGU-MPOG 140/2006;
c.2) o registro de contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP desacompanhado do envio do arquivo contendo cópia do respectivo instrumento contratual – tal como ocorreu em relação ao Contato 25/2024 – não satisfaz a exigência constante do art. 94 da Lei 14.133/2021, pelo que não assegura a eficácia do ajuste celebrado;
ACÓRDÃO Nº 2307/2024 – TCU – Plenário
c) dar ciência à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh/Hospital Universitário da UFSCar Prof. Dr. Horácio C. Panepucci, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades/falhas, identificadas no item 3.10.6 do Termo de Referência, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
c.1) falta de clareza e objetividade do instrumento convocatório quanto ao critério considerado necessário para apresentação das propostas de preço pelos participantes do certame, o que ensejou fracasso do procedimento, em desatendimento ao previsto nos arts. 5º, 11 e 18 da Lei 14.133/2021 e aos princípios do planejamento, do julgamento objetivo e da busca da melhor proposta pela Administração, bem como à jurisprudência deste Tribunal;