ACÓRDÃO Nº 115/2025 – TCU – Plenário
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: dar ciência ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Departamento Nacional, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, sobre a seguinte impropriedade identificada no PE-SRP 29/2024, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: vedação ao somatório atestado para fins de comprovação da prestação de serviços a empresas com mais de dez milhões de clientes, prevista no item 6.3, alíneas “b” e “c.3”, do edital, em afronta à jurisprudência deste Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 1.153/2024, 2.291/2021 e 1.231/2012, todos do Plenário do TCU.
ACÓRDÃO Nº 90/2025 – TCU – Plenário
1.8.1. dar ciência à Superintendência Regional do Dnit no Estado de Minas Gerais, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades/falhas, identificadas na Concorrência 90235/2024, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.8.1.1. ausência de justificativa/motivação na fase interna da contratação, para a inclusão de exigências editalícias restritivas à competitividade, constantes do item 11.1.2. do termo de referência, em inobservância ao disposto na jurisprudência do TCU, Acórdão 330/2021-TCU-Plenário, relatoria do Ministro Raimundo Carreiro.
(Item citado no acórdão)
11.1.2. Em atendimento aos disposto no §§2º dos Artigo 36 e 37, será adotada a seguinte ponderação para o critério técnica e preço: Técnica: 70%; Preço: 30%
ACÓRDÃO Nº 96/2025 – TCU – Plenário
1.7.1. dar ciência à Prefeitura Municipal de Itororó – BA, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução – TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades, identificadas na Concorrência Pública Presencial 2/2024, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.1.1. exigência, na planilha de orçamento da proposta dos licitantes, de assinatura do responsável técnico detentor dos atestados de capacidade técnica, em desacordo com o arts. 5º (princípios do interesse público e da razoabilidade) e 59, incisos I e V, da Lei 14.133/2021; e Acórdãos 2.872/2010-TCU-Plenário e 2.143/2021-TCU-Plenário;
ACÓRDÃO Nº 97/2025 – TCU – Plenário
1.6.1. dar ciência à Prefeitura Municipal de Presidente Dutra – MA, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução – TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades/falhas, identificadas no PE SRP 35/2022, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
a) ausência de justificativa com base em pareceres técnicos para as exigências potencialmente restritivas, do item 2 do objeto do certame, sobre sistema de aquecimento, distribuição de agregados, levante de caçamba, em afronta ao art. 3°, § 1º, inciso I; da Lei 8.666/1993; ao art. 3°, inciso II, da Lei 10.520/2002; e à jurisprudência do Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 898/2021, 2829/2015, 2383/2014, 2129/2021, 1225/2014, 1524/2013, 861/2013, todos eles do Plenário do TCU;