ACÓRDÃO N. 7477/2024 – TCU – 2ª Câmara

9.6. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução/TCU 315/2020, dar ciência à Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC sobre as seguintes falhas, identificadas na Tomada de Preços 2/2023, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:

9.6.1. exigência de apresentação, por parte dos licitantes, de composição analítica de preços em sua totalidade, bem como de composições auxiliares da planilha de orçamento, em desacordo com o disposto no subitem 13.1.7. do Edital do certame, nos arts. 3º e 41 da então vigente Lei 8.666/1993 e na jurisprudência deste Tribunal, a exemplo do 2730/2015 – Plenário (rel. Min. Bruno Dantas); dos Acórdãos/Plenário 2630/2011 e 2761/2010 (rel. Min.-Subst. Augusto Sherman); e 6979/2014 – 1ª Câmara (rel. Min.-Subst. Augusto Sherman);

9.6.2. ausência de publicação, na página da internet da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, das atas, recursos e decisões referentes à Tomada de Preços 2/2023, bem como à ausência de publicação do extrato do Contrato 22/2024, dela decorrente, no DOU, em afronta aos princípios da publicidade e transparência ativa, ao art. 37 da Constituição Federal, ao art. 3º da então vigente Lei 8.666/1993, aos artigos 7º, inc. VI, e 8º, inc. IV, da Lei 12.527/2011 e à jurisprudência deste Tribunal, a exemplo dos Acórdãos/Plenário 585/2023, 2458/2021 e 1855/2018 (rel. Min. Augusto Nardes); e 1778/2015 (rel. Min. Benjamin Zymler);

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