ACÓRDÃO Nº 6898/2024 – TCU – 1ª Câmara

1.6.1. dar ciência ao Departamento Regional do Senai no Estado de Pernambuco e ao Departamento Regional do Sesi no Estado de Pernambuco, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução – TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades/falhas, identificadas no Pregão Eletrônico 40/2023, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:

1.6.1.1. aceitação do balanço patrimonial provisório apresentado pela licitante MG Eccard em desacordo com o art. 12, inciso III, alínea “a”, do RLC Senai/Sesi, com o item 5.10 do Edital de Chamamento e com o art. 1.181 do Código Civil;

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