ACÓRDÃO Nº 2371/2024 – TCU – Plenário
c) dar ciência ao Hospital Federal dos Servidores do Estado sobre a seguinte impropriedade identificada no Pregão Eletrônico 17/2023, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: falta de motivação clara e explícita em decisão adotada quanto à impugnação a cláusula do edital com exigência de apresentação de engenheiro biomédico com ênfase em engenharia clínica (subitem 8.41.1 do Termo de Referência), o que viola o disposto no art. 50, § 1º, da Lei 9.784/1999;
ACÓRDÃO Nº 2378/2024 – TCU – Plenário
9.3. determinar à Superintendência Regional Nordeste do INSS, nos termos do § 3º do art. 171 da Lei 14.133/2021, c/c com o art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, que, no prazo de trinta dias, adote as seguintes providências e informe ao TCU os encaminhamentos realizados:
9.3.1. em relação ao lote 1 do Pregão Eletrônico (PE) 90004/2024, abstenha-se de prorrogar o Contrato 47/2024, firmado com a empresa Arfrio Comércio e Serviços de Arcondicionados Ltda. (CNPJ 16.368.418/0001-96);
9.3.2. em relação aos lotes 2 e 3 do Pregão Eletrônico (PE) 90004/2024, promova a anulação dos atos de desclassificação de todas as propostas desclassificadas com fundamento no subitem 6.8.3 do edital, bem como dos atos subsequentes, e o retorno à fase de classificação dessas propostas;
ACÓRDÃO Nº 2356/2024 – TCU – Plenário
1.8.2. dar ciência à Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza/RO, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução TCU 315/2020, sobre a seguinte falha identificada na Concorrência Eletrônica 7/2024 (Processo Administrativo 693/Semosp/2024), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.8.2.1. a desatualização da certidão de registro no Crea, embora seja uma falha, pode ser sanada por meio da diligência prevista no art. 64, § 1º, da Lei 14.133/2021;