Publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de novembro PORTARIA SPU/MGI Nº 6.527, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, onde Estabelece procedimentos específicos para a realização de licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para venda de bens imóveis da União e institui o Sistema de Leilão Eletrônico de Imóveis – SLEI, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Essa nova norma que trata da modalidade de leilão, se difere de outra norma federal que também trata do assunto, qual seja o decreto nº 11.461/2023. A diferença consiste no tipo de objeto a ser leiloado. O Decreto regulamenta os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e institui o Sistema de Leilão Eletrônico no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, já a Portaria trata da venda de bens imóveis da União