JUSTIFICATIVA
A Administração Pública vem passando por processo de modernização na prestação de serviços e nas contratações públicas de forma a garantir a qualidade das compras governamentais devido as inovações do mercado, visando a maximização dos recursos públicos.
O Ministério do Planejamento, editou a Instrução Normativa 05, de 26.05.2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional como forma de melhorar os Controles Internos, Gestão de Risco e Governança, revogando a IN 02/MP/2008 com suas alterações.
A regra para Administração Pública executar o seu orçamento é através de processo licitatório na forma do art. 2º da lei 8.666/93, compreendendo esse processo da fase interna e externa, culminando com a assinatura do contrato, encerrando assim o processo licitatório. Após essa fase, inicia-se a fiscalização e gestão do contrato que o gestor deverá designar o Fiscal/Gestor do Contrato na forma do art. 67 da Lei 8.666/93 dentre outras normas. Assim, os servidores deverão ser capacitados para desenvolver uma gestão por competência na forma do decreto 9991/2019, que trata do Desenvolvimento do Servidor Público devendo incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais e assegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação, com elaboração do plano anual de capacitação da instituição.
Muitas vezes, o Fiscal/Gestor de Contrato comete falhas no acompanhamento do contrato devido à falta de conhecimento das normas jurídicas sobre o assunto, podendo-se comprometer, e também, o Gestor (Ordenador de Despesa na forma do art. 80 do Decreto-Lei 200/67) que terá as suas contas julgadas pelos Tribunais de Contas em Regular, Regular com Ressalva e Irregular. Assim, o Tribunal de Contas da União – TCU, tem orientado a Administração sobre a capacitação do agente público no desempenho de suas atividades, conforme Acórdãos do TCU a seguir.
Acórdão 1174/2016-TCU/Plenário, DOU 02.06.2016.
“Responsabilidade. Débito. Culpa. Capacitação. Ausência.
A falta de capacitação do agente público para a realização de tarefa específica a ele atribuída não impede sua responsabilização por eventual prejuízo causado ao erário. Ciente de sua falta de habilitação para o exercício da tarefa, deve o servidor negar-se a realizá-la, uma vez que, ao executá-la, assume os riscos inerentes aos resultados produzidos.
Uma das grandes dificuldades da administração pública, é ter uma rotina de procedimentos planejados para efetuar as suas contratações.”
Acórdão 9240/2016 – TCU 2ª CÂMARA – DOU 25.08.2016
“… A fiscalização de contratos regidos pela Lei 8.666/93 é prerrogativa legal (art. 58, inciso III, e art. 67, da lei 8.666/93), relevante e indispensável à boa gestão dos órgãos e entidades públicas, valoriza o gasto público e contribui para a eficiência e efetividade de ações governamentais, e que a negligência de fiscais de contrato designados pela Administração atrai para si a responsabilidade por eventuais danos que poderiam ser evitados, assim não exime o gestor que designa pessoa inapta a exercer tal encargo ou não supervisiona aquele que procede de maneira omissa ou improba.”
Dentre os objetivos deste curso está o de capacitar os servidores a serem capazes de fiscalizar de maneira moderna e eficiente os contratos, dentre eles, os de Serviços Terceirizados observando:
- As fases de Planejamento da Contratação, compreendendo: Estudos Preliminares, Gerenciamento de Riscos e Elaboração de Termo de Referência ou Projeto Básico;
- A Seleção do Fornecedor;
- A Gestão do Contrato;
- Os critérios e práticas de sustentabilidade.
CLIENTELA
Servidores da área fim e meio que elaboram Projeto Básico ou Termo de Referência, Ordenadores de Despesas, Gestores/Fiscais de Contratos, Área Jurídica, Área Financeira, Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipe de Apoio, Comissão de Recebimento, Almoxarife, Auditores do Controle Interno e Externo, Empresas que contratam com a Administração Pública e todos os profissionais das Esferas de Governo (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal) que estão envolvidos com o processo de Contratação de Serviços Continuados, ou não.
METODOLOGIA
Aulas dialogadas, cada aluno poderá apresentar a sua realidade de trabalho.
Estudos de casos concretos, Decisões do TCU e Tribunais Superiores.
Exercícios Práticos, Oficinas, aplicando a teoria apresentada.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Prerrogativas da Administração – Decreto-Lei 200/67;
- Competências para a prática dos atos das Contratações Públicas;
- Órgãos de controle interno e externo – julgamento das contas dos gestores públicos e daqueles que derem causa ou prejuízo ao erário;
- Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União – TCU nº 8.443/92 – Tomada de Contas;
- Decisões em processo de tomada ou prestação de contas;
- Formas de julgamento das contas pelos tribunais de contas- art. 16 a 19 lei 8.4443/92 – TCU;
- Condenação de responsáveis;
- Portaria nº 46, TCU de 11 de janeiro de 2018 – DOU 13.01.2018 atualiza valor máximo da multa;
- Súmula 222 – TCU;
- Fiscalização de atos e contratos pelo TCU – art. 41 e 42 Lei 8.4443/92;
- Editais – TCU como as robôs Alice, Sofia e Monica ajudam o TCU a caçar irregularidades em Licitações;
- Prazos para guarda de documentos para análise do controle externo-art. 21 Lei 8.443/92;
- Base Legal da designação do Gestor do Contrato, Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo, Fiscal Setorial e Fiscalização pelo público usuário do contrato;
- Gestão e Fiscalização IN 05/MP/2017;
- O servidor pode se negar a ser Gestor ou Fiscal de Contrato?
- Perfil do Fiscal / Gestor quem pode ser designado Fiscal/Gestor de Contrato;
- Pré-requisitos do Fiscal/ Gestor;
- Kit do Fiscal de Contrato;
- Atribuições do Fiscal e do Gestor do Contrato;
- Responsabilidade do Gestor/Fiscal de contratos perante os Órgãos de Controle;
- Normas internas sobre Gestão e Fiscalização de Contratos- art. 115 da lei 8.666-93;
- Jurisprudência TCU – Fiscalização Contratos;
- O que é Licitação?
- Princípios do Processo Administrativo – Lei 9.784/99;
- Princípio da motivação e da segurança jurídica – Lei 9.784/99;
- Princípio da segregação de funções;
- Jurisprudência TCU segregação de funções – fiscalização por equipe segregação;
- Quando é que a administração deve aplicar nas suas contratações a Lei 8.666/93 e o Pregão ( Presencial ou Eletrônico )?
- Visão sistêmica do processo de contratação na Administração Pública;
- Fases da Licitação;
- Fase preparatória – do procedimento da contratação;
- Rito processual da contratação anterior a IN05/SEGES/MP/2018 (Terceirização) e IN 01/SEGES/MP/2018 – (Plano anual de Contratações);
- As contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta, IN 05-MP-2017;
- Mudanças inseridas pela IN 05/MP/2017 sobre a contratação de serviços sob o regime de execução indireta (terceirização). processo de contratação;
- Resumo das etapas para contratação de serviços terceirizados – nova IN 05/MP/2017;
- IN 01/SEGES/MP/2018 – Sistema de Planejamento e Gerenciamento (PGC) e Plano Anual de Contratações;
- Exercícios;
- Fase do planejamento da contratação – art. 20 – IN05-MP-2017;
- Dos procedimentos iniciais para elaboração do planejamento da contratação arts. 21, 22,23 IN05-MP-2017 – Anexo II e IN 01/SEGES/MP/2018 – art. 9º;
- Dos estudos preliminares – art. 24 IN05-MP-2017 – Anexo III e IN 01/SEGES/MP/2018 – art. 7º;
- Do gerenciamento de riscos – arts. 25 a 27 – Anexo IV – e IN 03/SEGES/MP/2018 –art. 8º;
- Ágatha: sistema de gestão de integridade, riscos e controles;
- política de governança e gestão de riscos;
- do projeto básico ou termo de referência – arts. 28 a 32 IN 05-MP-2017- Anexos V, V-a, V-b, VI, VI-a, VIi-b;
- Fase externa do processo;
- Contrato – art. 2º -p. único Lei 8.666/93;
- Formalização dos contratos administrativos;
- Tipos de Contratos – Objetos Contratáveis;
- Regimes de execução dos contratos administrativos;
- Da formalização e publicação do contrato;
- Em que situações a Administração é obrigada a firmar contrato – instrumentos que substituem o contrato – nesses casos é necessário indicar Fiscal/Gestor para acompanhar?
- Peculiaridades dos Contratos Administrativos;
- Cláusulas exorbitantes;
- Estudo das cláusulas exorbitantes;
- Inexecução parcial do contrato – hipóteses rescisão unilateral;
- Duração dos Contratos Administrativos;
- Prorrogação de contrato;
- Prorrogação de contrato após 5 anos;
- Contrato emergencial- Acórdão 348/2003 / TCU 2ª câmara;
- Reconhecimento de dívida;
- Orientações normativas da AGU;
- Alterações nos Contratos Administrativo;
- Acréscimos e supressões nos contratos administrativos;
- Alterações qualitativas e excepcionalíssimas – Decisão 215/1999 Plenário. Deliberação do TCU;
- Instrumentos Jurídicos aplicados aos Contratos Administrativos;
- Ações necessárias para fiscalização de qualquer contrato administrativo;
- Recebimento provisório e definitivo – art. 73 Lei 8.666/93, arts 49 e 50 IN 05-MP-2017;
- Ateste da Nota Niscal – etapas da Despesa Pública para fins de pagamento – Lei 4.320/1964 – Finanças Pública;
- Assinatura para atestar Nota Fiscal;
- Condições para contratar com a Administração Pública;
- Artigo publicado: Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP – o que é?
- Instrução Normativa nº 3, SEGES/MP de 26 de abril de 2018 – SICAF digital;
- Empresa não mantém condições de habilitação, paga ou não paga a nota fiscal/fatura?
- Instrução Normativa nº 2, SEGES/MPDG de 6 de dezembro de 2016 – Ordem Cronológica de Pagamento;
- Diferença entre Fiscalização e Gestão;
- Gestão e Fiscalização de Contratos na Administração Pública;
- Prestação de serviços por meio do sistema de credenciamento, art. 35 e Anexo VII-b da IN 05-MP-2017;
- Diretrizes específicas para elaboração do ato convocatório;
- Desconformidade da Proposta – subdimensionamento- arts 62 e 63 IN 05-MP-2017;
- Passagens e Diárias;
- A contratação de Serviços Terceirizados;
- Terceirização Lícita e Terceirização Ilícita;
- Contexto Histórico / Exame da Legalidade – Terceirização;
- Da Terceirização na forma da IN 05/MP/2017 – Portaria 409/MP/2016 e Decreto 9.507/2018 vedação à Administração e Servidores aos Terceirizados;
- Dos serviços passíveis de execução indireta;
- Da vedação à contratação de serviços;
- Portaria nº 409/MP, de 21 de dezembro de 2016 – DOU 22.12.2016;
- Terceirização na forma do Decreto 9.507, de 21.09.2018;
- Administração não se vincula aos Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas – art.6º – IN05/MP/2017, art. 4º, p. único portaria 409/MP/2016 e art. 9º, p. único decreto 9.507/2018;
- A Terceirização e a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;
- O não pagamento do salário dos terceirizados e a súmula 331/TST;
- Responsabilidade solidária da Administração – Previdência Social – art. 71 – Lei 8.666/93;
- Contexto da responsabilidade subsidiária trabalhista da administração pública- Súmula 331 do TST;
- TST modifica texto da Súmula nº 331 – 24/05/2011;
- Terceirização na Administração Pública: Presidente do TST esclarece mudanças – 24/05/2011;
- Revisão da Súmula 331 – TST – ação declaratória de constitucionalidade – ADC nº 16 ajuizada pelo Governo do Distrito Federal (art. 71 da Lei 8.666/93);
- Súmula – 331 TST alterada após decisão do Supremo Tribunal Federal-STF;
- A figura do preposto nos contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de Mão de Obra- art. 68 da Lei 8.666/93 e 44 IN05-MP-2017;
- Como evitar a subordinação e a pessoalidade dos terceirizados;
- Texto publicado – vieira antonieta – mudanças nas terceirizações;
- Etapas em que a administração deverá observar para evitar a culpa “IN ELIGENDO E A CULPA IN VIGILANDO“;
- STF decide que é constitucional emprego de terceirizados na atividade-fim das empresas;
- Artigo publicado: Terceirização a luz do entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU – Acórdão nº 1214/2013 – TCU – Plenário;
- Exercício – Oficina 01;
- A Fiscalização e o Gerenciamento dos contratos de serviços continuados com mão de obra com dedicação exclusiva – IN nº05/MP/2017;
- Anexo VIII-a – da Fiscalização Técnica;
- Anexo VIII-b – da Fiscalização Administrativa;
- Documentos no caso de empresas regidas pela consolidação das leis do trabalho – (CLT):
- Documentos no caso de cooperativas;
- Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada);
- Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura);
- Fiscalização diária;
- Fiscalização procedimental;
- Fiscalização por amostragem;
- Exigências sobre folha de pagamento dos empregados – IN RFB nº 971, de 13.11.2009;
- Da contratação de mão de obra formada por pessoas presas ou egressas do sistema prisional;
- Procedimentos da Administração quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços;
- Providências em caso de indícios de irregularidade;
- Gerenciamento da Conta Vinculada para a quitação de obrigações trabalhistas – Anexo XII IN 05-MP-2017;
- Planejamento para implantação e movimentação da Conta Vinculada;
- Modelo de termo de cooperação técnica para abertura da Conta Vinculada – Anexo XII-a;
- Disposições contratuais obrigatórias – Decreto 9.507/2018- Contratação Serviços Terceirizados;
- Procedimentos para aplicação das Sanções Administrativas, observando o Direito da Ampla Defesa e do Contraditório na forma da Constituição Federal;
- Aplicação de Sanções na forma da Lei 8.666/93;
- Rito Processual – Aplicação de Multa – Moratória e ou Indenizatória;
- Rito Processual – Aplicação de outras penalidades;
- Acórdão 3243/2012 – TCU-Plenário – extensão suspensão temporária-art. 87-III – Lei 8.666/93;
- Aplicação das Sanções na modalidade de Pregão;
- Acórdão 2242/2013-Plenário, sanção prevista no art. 87, Inciso III, da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02;
- Orientação Normativa nº 48 – AGU DOU 02.05.2014 – autoridade competente para aplicar sanções;
- Norma Operacional DIRAD/SE/MP nº 2 de 17 de março de 2017;
- Acórdão 6681/2013 – TCU 2ª câmara- autuação processo de sanções;
- Base legal – repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro/reajuste;
- Orientações da AGU;
- Da repactuação e do reajuste de preços dos contratos na forma da IN 05/MP/2017;
- Da repactuação e reajuste de preços na forma do Decreto 9.507, de 21.09.2018;
- Planilha de custos e formação de preços – serviços terceirizados com mão de obra com dedicação exclusiva;
- Planilha de custos e formação de preços – base legal;
- Diferença entre mão de obra com dedicação exclusiva e sem dedicação exclusiva;
- Processo de pagamento pelo fato gerador– art.18- Anexo VII-b – IN 05/MP/2017;
- Jurisprudência TCU;
- Contratos de prestação de serviços contínuos;
- Mudanças inseridas na IN 05/MP/2017 sobre a questão da garantia;
- Modalidades de garantia;
- Valores permitidos para solicitar a garantia;
- Procedimentos da Administração para solicitar garantia nos contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra- arts. 64 a 66, Anexo VII-f da IN 05/MP/2017;
- Procedimentos para pedir garantia na forma do Decreto 9.507, 21.09.2018;
- Acórdão 2.445, 11.09.2012/TCU/Plenário- aplicação de multa quando não apresentada a garantia – obrigação e não faculdade do gestor;
- Anexos – instrumentos de controle;
- Checklist processo para pagamento serviços continuados com mão de obra com dedicação exclusiva – aplicação no que couber outros tipos de contrato;
- Conheça os aspectos da reforma trabalhista que serão aplicados aos contratos firmados com a administração pública federal;
- Workshop;
DEMAIS INFORMAÇÕES
A empresa reserva-se o direito em cancelar e/ou adiar o curso, se houver insuficiência de alunos e substituir o professor por motivos imperiosos. O treinamento poderá ter a confirmação até 3 dias antes do Curso.
A confirmação da inscrição no curso, só será realizada mediante o recebimento da Nota de Empenho (original, ou e-mail) obedecendo ao prazo limite 10 (dez) dias antes do curso.
Para empresas/Pessoa Física, a confirmação da inscrição no curso, só será realizada mediante pagamento total ou parcial, mínimo (10%) com envio de comprovante de depósito Bancário/transferência com a identificação dos participantes, obedecendo ao prazo limite 10 (dez) dias antes do curso e restante último dia do evento.
Após a realização do pagamento que garantirá a inscrição do aluno, esse somente poderá ser cancelado por motivo superveniente devidamente comprovado, caso contrário, o aluno se responsabilizará pelo NO SHOW (não comparecimento).
Quando não for possível o cumprimento dos prazos estabelecidos, favor entrar em contato com a empresa.
Em caso de dúvidas entre em contato conosco através deste e-mail ou através dos números da nossa central de atendimento para maiores informações: (61) 3367-5528 / (61) 3367-0280 ou [email protected]
VALOR DO INVESTIMENTO:
- R$ 2.850,00 (Dois mil, oitocentos e cinquenta reais) por aluno.
- R$ 2.584,00 (Dois mil, quinhentos e oitenta e quadro reais) por aluno – para 1 (uma) inscrição para depósito bancário ou empenho antecipado (10 dias antes do treinamento)
- R$ 2.448,00 (Dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) por aluno – para 2 (duas) inscrições do mesmo órgão, curso e data, para depósito bancário ou empenho antecipado (10 dias antes do treinamento)
- Para três ou mais inscrições neste treinamento do mesmo órgão, curso e data, consulte condições diferenciadas.
OBSERVAÇÃO: Como forma de aplicar o princípio da economicidade, estamos oferecendo para os órgãos que encaminharem 3 (três) alunos para o mesmo treinamento e data, a inscrição do 4º (quarto) será gratuito. Oferta válida para treinamentos até 30 de setembro de 2020. Descontos não acumulativos para concessão de cortesia.
Proporcionando maior vantajosidade e economicidade para administração, Informamos que todos os nossos treinamentos poderão ser realizados in Company, possibilitando a participação do maior número de alunos com melhores preços em relação aos cursos abertos com opção de customização do conteúdo programático para melhor atender às necessidades específicas.
INSTRUTORA: Antonieta Pereira Vieira / Madeline Rocha Furtado
CARGA HORÁRIA: 24 Horas – (Horário das 08:00 às 12:30hs e das 13:30 às 17:00hs);
LOCAL: Centro de Treinamento e Capacitação: Hotel St. Paul Plaza – Setor Hoteleiro Sul – SHS, Quadra 02, Bloco “H” – Asa Sul – Brasília-DF, CEP: 70.322-902.
BENEFÍCIOS: Almoço Executivo, Coffee Break, Apostila de texto e Legislação Atualizada de acordo com as decisões do TCU, material de apoio, Certificado de participação para os alunos com frequência acima de 75%,
FORMAS DE PAGAMENTO: O pagamento poderá ser efetuado via Nota de Empenho/Documento Equivalente, depósito Bancário ou nos cartões de Débito ou Crédito.
Para maiores informações: (61) 3367-5528 / (61) 3367-0280.
Unidade Administrativa: SHIS QI 29, Comércio Local, Bloco “C”, Sala 67, Lago Sul – Brasília-DF CEP: 71.675-510
Centro de Treinamento e Capacitação: Hotel St. Paul Plaza – Setor Hoteleiro Sul – SHS, Quadra 02, Bloco “H” – Asa Sul – Brasília-DF, CEP: 70.322-902.