APRESENTAÇÃO
A Administração Pública vem passando por um processo de melhoria na Gestão Pública, com vistas a prestação de serviços públicos de qualidade prestado ao cidadão que é aquele que pagar os tributos e tem o direito de receber os serviços de qualidade.
O atual momento de crise financeira que o país vem passando, requer qualificação profissional dos agentes públicos quanto a execução dos recursos públicos, devendo fazer mais com menos recursos; e, para isso foi alterada a Constituição Federal pela Emenda Constitucional 95, de 15.12.2016, que alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, conhecido de “O Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União“ que vigorará por vinte exercícios financeiros, estabelecendo para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias .
Assim, nesse processo de mudança, dentre outras legislações, foi editado o Decreto 9.203/2017 – Dispõe sobre a política de Governança da Administração Pública Federal, a Instrução Normativa 05/SEGES/MPDG, de 26.05.2017, que entrou em vigor em setembro do mesmo ano que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, (Terceirização) e a Instrução Normativa 01,SEGES/M.ECONOMIA de 10.01.2019, que revogou a IN01/2018/SEGES/MPDG que dispõe sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) e sobre a elaboração do Plano Anual de Contratações-PAC de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional onde os agentes públicos dos setores requisitantes deverão elaborar anualmente no período de 1º de janeiro até 30.04 de cada ano, a lista dos itens que pretendem contratar no exercício subsequente devendo ser enviado ao Setor de Licitações e aprovação pela autoridade competente.
Com essa nova Instrução Normativa 01/2019/SEGES/M.ECONOMIA, deixou de existir na fase de Elaboração do PAC, os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos, quando da inclusão do item de contratação e aquisição no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC e consequentemente a Equipe de Planejamento, sendo necessário somente na fase de Execução do PAC, proporcionando maior celeridade na fase de elaboração.
Todas essas contratações, na fase de execução do PAC, a Administração deverá observar as fases de Planejamento que compreende: os referidos estudos preliminares, gerenciamento de riscos e a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico na forma IN05/2017/SEGES/MPDG, art. 22, onde os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, incluindo o fiscal/gestor do contrato devem ter ciência expressa da indicação das suas atribuições antes de serem designados e terem conhecimentos sobre os aspectos técnicos do objeto, licitações e contratos.
Caso o servidor não se sinta qualificado para o desempenho das atribuições, conforme a natureza e complexidade do objeto, deverá a administração providenciar a qualificação do servidor (art. 43 – IN05/2017/SEGES/MPDG).
O Tribunal de Contas da União – TCU, tem alertado os servidores e gestores públicos quanto a importância da capacitação dos mesmos, conforme os acórdãos a seguir.
ACÓRDÃO 1174/2016-TCU/Plenário
A falta de capacitação do agente público para a realização de tarefa específica a ele atribuída não impede sua responsabilidade por eventual prejuízo causado ao erário. Ciente de sua falta de habilitação para o exercício da tarefa, deve o servidor negar-se a realiza-la, uma vez que, ao executá-la, assume os riscos inerentes aos resultados produzidos.
ACÓRDÃO 9240/2016/TCU-2ª CÂMARA
Dar ciência ao (…) de que a fiscalização de contratos regidos pela lei 8.666/93 é prerrogativa legal (art. 58, inciso III, e art. 67, da lei 8.666/93, relevante e indispensável à boa gestão dos órgãos e entidades públicas, valoriza o gasto público e contribui para a eficiência e efetividade de ações governamentais, e que a negligência de fiscais de contrato designados pela Administração atrai para si a responsabilidade por eventuais danos que poderiam ser evitados, assim não exime o gestor que designa pessoa inapta a exercer tal encargo ou não supervisiona aquele que procede de maneira omissa ou improba.
Alguns gestores, infelizmente entendem que o custo com capacitação é despesa, quando na realidade é investimento; porque, de acordo com a lei orgânica do TCU 8.443/92 são sanções que aquela egrégia corte de contas poderá aplicar aos gestores (Ordenadores de Despesa) e aqueles que derem causa ou prejuízo ao erário são: multa, ressarcimento ao erário e impedimento de ocupar função pública por até 8 anos e, muitas vezes, a falha cometida pelo agente público, não é por má fé, mas sim, por falta de conhecimento técnico.
METODOLOGIA
Aulas dialogadas, cada aluno poderá apresentar a sua realidade de trabalho, estudos de casos concretos, Decisões do TCU e Workshop com aplicação da Teoria na prática da elaboração do Plano Anual de Contratações com lançamento no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC, e Consulta ao Painel de Preços no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br
O Aluno deverá ter senha no Perfil (PAC – REQUI) no Sistema PGC. Área Requisitante.
OBJETIVOS
Ao final do curso o aluno será capaz de elaborar o Plano Anual de Contratações PAC, contendo todos os itens que pretende contratar no exercício subsequente ou prorrogar, na forma do art. 57 da lei 8.666/93 observando os instrumentos de planejamento: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, alertando que, esse novo procedimento processual levará maior tempo nas suas contratações, exigindo dos envolvidos conhecimento de todas as etapas do processo licitatório, como estabelecido na IN 05/2017-SEGES/MPDG.
PÚBLICO-ALVO
Ordenadores de Despesa, servidores das áreas fim, meio e TIC demandantes das instituições, área jurídica, servidores do controle interno, pregoeiros, Comissões de Licitação, aqueles que trabalham no Almoxarifado e no Patrimônio e todos que tenham interesse no assunto.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
01 . ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – PAC DE BENS, SERVIÇOS, OBRAS E SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES –TIC.
O que é o plano de contratações públicas? Para que serve?
É obrigatório a sua aplicação?
Procedimentos para sua elaboração.
Quais são as contratações que deverão ser incluídas nesse Plano Anual.
Atribuições do Setor de Licitações e dos Setores Requisitantes.
Atribuições da Autoridade Competente (Ordenador de Despesa), ou a quem esse delegar.
Cronograma para elaboração do Plano Anual de Contratações pelos Setores Requisitantes com vistas ao encaminhamento ao Setor de Licitações.
Cronograma para Consolidação do Plano Anual de Contratações pelo Setor de Licitações com vistas ao encaminhamento a Autoridade Competente para aprovação
Prazo para aprovação pela autoridade competente do Plano Anual de Contratações.
Prazo para autoridade competente encaminhar o PAC ao Ministério da Economia.
Prazo para divulgação do relatório do PAC no sítio eletrônico do órgão.
Situações que ficam dispensadas de registro no Sistema PGC, na forma da lei 12.527/2011 (LAI)
Da Revisão e do Redimensionamento de itens do Plano Anual de Contratações visando sua adequação a proposta orçamentária do órgão.
Prazo para adequação do PAC ao orçamento após aprovação da Lei Orçamentária Anual – LOA .
Quando se dá a atualização e a alteração do PAC
Em que situações poderão ser incluídos novos itens no PAC.
Conhecimento da Visão Sistêmica do Processo de Contratação
As fases do Processo : Fase Interna e Externa .
Rito Processual das Fases do Processo.
A Pesquisa de Preços na forma da IN 05/2014/SEGES/SLTI como forma de estimar preliminarmente o preço a ser contratado do objeto.
Duração dessas Fases para saber a data desejada para a compra ,como responsabilidade do Setor Requisitante para que o Setor de Licitações elabore o cronograma de licitação na forma dos arts. 5º e 6º da IN 01/2019/SEGES/ME.
Responsabilidade do agente público pelo Recebimento Provisório e Definitivo do Bem ou Serviço (Fase da Liquidação da Despesa – Ateste da Nota Fiscal/Fatura na forma da Lei 4.320/64).
1.1 INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
Plano Plurianual – PPA
Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO
Lei Orçamentária Anual – LOA
Decreto de Programação Orçamentária e Financeira
02 – SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE CONTRATAÇÕES – PGC
O que é o PGC
Para que serve o PGC
Como se cadastrar no PGC e quem deve se cadastrar.
Qual o perfil a ser definido no Sistema :
(PAC – REQUI) Área Requisitante
(PAC – UNCOMP) Área de Compras .
(PAC – TIC) Área de Tecnologia e Comunicação
(PAC – AUTOR) Autoridade Competente
Onde acessar o PGC
Quem pode lançar itens de aquisição no Sistema PGC.
Um Servidor pode ter mais de um Perfil no Sistema PGC?
Manual do Usuário – PGC
Guia de Boas Práticas e Orientações para a contratação de Service Desk.
03 . DA EXECUÇÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES – PAC
Atribuições do Setor de Licitações.
Prazo a ser encaminhado pelos Setores Requisitantes para o Setor de Licitações das demandas que constam da listagem do Plano Vigente, observando o item VIII do art. 5º da IN 01/2019/SEGES/M.ECONOMIA, acompanhadas da devida instrução processual, observando a IN 05/2017-SEGES/MPDG (Contratação de Serviços Continuados) e a IN 04/2017/SLTI/MP (Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação – TIC)
3.1 DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Estudos Preliminares
Gerenciamento de Riscos e
Elaboração do Termo de Referência /Projeto Básico.
De quem é a responsabilidade pela elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico?
Base Legal
Designação formal da Equipe de Planejamento pela Autoridade Competente.
Da capacitação da Equipe de Planejamento (arts. 22 e 43 da IN 5/2017/SEGES/MPDG)
DEMAIS INFORMAÇÕES
A empresa reserva-se o direito em cancelar e/ou adiar o curso, se houver insuficiência de alunos e substituir o professor por motivos imperiosos. O treinamento poderá ter a confirmação até 3 dias antes do Curso.
A confirmação da inscrição no curso, só será realizada mediante o recebimento da Nota de Empenho (original, ou e-mail) obedecendo ao prazo limite 10 (dez) dias antes do curso.
Para empresas/Pessoa Física, a confirmação da inscrição no curso, só será realizada mediante pagamento total ou parcial, mínimo (10%) com envio de comprovante de depósito Bancário/transferência com a identificação dos participantes, obedecendo ao prazo limite 10 (dez) dias antes do curso e restante último dia do evento.
Após a realização do pagamento que garantirá a inscrição do aluno, esse somente poderá ser cancelado por motivo superveniente devidamente comprovado, caso contrário, o aluno se responsabilizará pelo NO SHOW (não comparecimento).
Quando não for possível o cumprimento dos prazos estabelecidos, favor entrar em contato com a empresa.
Em caso de dúvidas entre em contato conosco através deste e-mail ou através dos números da nossa central de atendimento para maiores informações: (61) 3367-5528 / (61) 3367-0280 ou [email protected]
DIFERENCIAIS
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Material Diferenciado e Atualizado –Todo material é elaborado com a legislação atualizada, juntamente com decisões do TCU e orientações normativas da AGU, sendo enviado digitalmente possibilitando a impressão para melhor didática e aproveitamento durante o treinamento.
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INSTRUTOR (A): Antonieta Pereira Vieira
CARGA HORÁRIA: 15 Horas – (Horário de 08:00 às 13:00);
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BENEFÍCIOS: Apostila digital para impressão de texto e Legislação Atualizada de acordo com as decisões do TCU, Certificado de participação para os alunos com frequência acima de 75%,
FORMAS DE PAGAMENTO: O pagamento poderá ser efetuado via Nota de Empenho ou Documento Equivalente, depósito Bancário ou nos cartões de Débito ou Crédito.
VALOR DO INVESTIMENTO:
- R$ 1890,00 (Um mil, Oitocentos e noventa reais) por aluno.
- R$ 1390,00 (Um mil, trezentos e noventa reais) por aluno – para 1 (uma) inscrição para depósito bancário ou empenho antecipado (10 dias antes do treinamento)
- Para duas ou mais inscrições neste treinamento do mesmo órgão, curso e data, consulte condições diferenciadas.
OBSERVAÇÃO: Como forma de aplicar o princípio da economicidade, estamos oferecendo para os órgãos que encaminharem 3 (três) alunos para o mesmo treinamento e data, a inscrição do 4º (quarto) será gratuito.
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