Curso Online ao Vivo O Novo Modelo de Gestão e Fiscalização de Contratos de Terceirização na Forma IN 05/MP/2017, incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133/2021
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Curso Online ao Vivo O Novo Modelo de Gestão e Fiscalização de Contratos de Terceirização na Forma IN 05/MP/2017, incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133/2021
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- AS INOVAÇÕES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Nº 14.133, DE 01.04.2021 SOBRE TERCEIRIZAÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
- Prerrogativas da Administração – Decreto-Lei 200/67;
- Competências para a prática dos atos das Contratações Públicas;
- Órgãos de controle interno e externo – julgamento das contas dos gestores públicos e daqueles que derem causa ou prejuízo ao erário;
- Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União – TCU nº 8.443/92 – Tomada de Contas;
- Decisões em processo de tomada ou prestação de contas;
- Formas de julgamento das contas pelos tribunais de contas- art. 16 a 19 lei 8.4443/92 – TCU;
- Condenação de responsáveis;
- Portaria nº 15, TCU de 15 de janeiro de 2021 – DOU 18.01.2021 atualiza valor máximo da multa;
- Súmula 222 – TCU;
- Fiscalização de atos e contratos pelo TCU – art. 41 e 42 Lei 8.4443/92;
- Editais – TCU como as robôs Alice, Sofia e Monica ajudam o TCU a caçar irregularidades em Licitações;
- Prazos para guarda de documentos para análise do controle externo-art. 21 Lei 8.443/92;
- Base Legal da designação do Gestor do Contrato, Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo, Fiscal Setorial e Fiscalização pelo público usuário do contrato;
- Gestão e Fiscalização IN 05/MP/2017;
- O servidor pode se negar a ser Gestor ou Fiscal de Contrato?
- Perfil do Fiscal / Gestor quem pode ser designado Fiscal/Gestor de Contrato;
- Pré-requisitos do Fiscal/ Gestor;
- Kit do Fiscal de Contrato;
- Atribuições do Fiscal e do Gestor do Contrato;
- Responsabilidade do Gestor/Fiscal de contratos perante os Órgãos de Controle;
- Normas internas sobre Gestão e Fiscalização de Contratos- art. 115 da lei 8.666-93;
- Jurisprudência TCU – Fiscalização Contratos;
- O que é Licitação?
- Princípios do Processo Administrativo – Lei 9.784/99;
- Princípio da motivação e da segurança jurídica – Lei 9.784/99;
- Princípio da segregação de funções;
- Jurisprudência TCU segregação de funções – fiscalização por equipe segregação;
- Visão sistêmica do processo de contratação na Administração Pública;
- Fases da Licitação;
- Fase preparatória – do procedimento da contratação;
- As contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta, IN 05-MP-2017;
- Mudanças inseridas pela IN 05/MP/2017 sobre a contratação de serviços sob o regime de execução indireta (terceirização). processo de contratação;
- Resumo das etapas para contratação de serviços terceirizados – nova IN 05/MP/2017;
- IN 01/SEGES/MP/2019 – Sistema de Planejamento e Gerenciamento (PGC) e Plano Anual de Contratações;
- Fase do planejamento da contratação – art. 20 – IN05-MP-2017;
- Dos procedimentos iniciais para elaboração do planejamento da contratação arts. 21, 22,23 IN05-MP-2017 – Anexo II e IN 01/SEGES/MP/2018 – art. 9º;
- Dos estudos técnicos preliminares – art. 24 IN05-MP-2017 – IN 01/SEGES/MP/2018 – art. 7º;
- Do gerenciamento de riscos –
- Política de governança e gestão de riscos;
- Do projeto básico ou termo de referência – arts. 28 a 32 IN 05-MP-2017- Anexos V, V-a, V-b, VI, VI-a, VIi-b;
- Fase externa do processo;
- Contrato – art. 2º -p. único Lei 8.666/93;
- Formalização dos contratos administrativos;
- Tipos de Contratos – Objetos Contratáveis;
- Regimes de execução dos contratos administrativos;
- Da formalização e publicação do contrato;
- Em que situações a Administração é obrigada a firmar contrato – instrumentos que substituem o contrato – nesses casos é necessário indicar Fiscal/Gestor para acompanhar?
- Peculiaridades dos Contratos Administrativos;
- Cláusulas exorbitantes;
- Estudo das cláusulas exorbitantes;
- Inexecução parcial do contrato – hipóteses rescisão unilateral;
- Duração dos Contratos Administrativos;
- Prorrogação de contrato;
- Prorrogação de contrato após 5 anos;
- Contrato emergencial- Acórdão 348/2003 / TCU 2ª câmara;
- Reconhecimento de dívida;
- Orientações normativas da AGU;
- Alterações nos Contratos Administrativo;
- Acréscimos e supressões nos contratos administrativos;
- Alterações qualitativas e excepcionalíssimas – Decisão 215/1999 Plenário. Deliberação do TCU;
- Instrumentos Jurídicos aplicados aos Contratos Administrativos;
- Ações necessárias para fiscalização de qualquer contrato administrativo;
- Recebimento provisório e definitivo – art. 73 Lei 8.666/93, arts 49 e 50 IN 05-MP-2017;
- Glosas e retenções .
- Ateste da Nota Niscal – etapas da Despesa Pública para fins de pagamento – Lei 4.320/1964 – Finanças Pública;
- Assinatura para atestar Nota Fiscal;
- Condições para contratar com a Administração Pública;
- Instrução Normativa nº 3, SEGES/MP de 26 de abril de 2018 – SICAF digital;
- Empresa não mantém condições de habilitação, paga ou não paga a nota fiscal/fatura?
- Diferença entre Fiscalização e Gestão;
- Gestão e Fiscalização de Contratos na Administração Pública;
- Diretrizes específicas para elaboração do ato convocatório;
- Desconformidade da Proposta – subdimensionamento- arts 62 e 63 IN 05-MP-2017;
- Passagens e Diárias;
- A contratação de Serviços Terceirizados;
- Terceirização Lícita e Terceirização Ilícita;
- Contexto Histórico / Exame da Legalidade – Terceirização;
- Da Terceirização na forma da IN 05/MP/2017 – Portaria 443/MPDG de 27.12.2018 e Decreto 9.507/2018 vedação à Administração e Servidores aos Terceirizados;
- Dos serviços passíveis de execução indireta;
- Da vedação à contratação de serviços;
- Portaria nº 443/MPDG de 27.12.2018
- Terceirização na forma do Decreto 9.507, de 21.09.2018;
- Administração não se vincula aos Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas – art.6º – IN05/MP/2017, art. 9º, p. único decreto 9.507/2018;
- O não pagamento do salário dos terceirizados e a súmula 331/TST;
- Responsabilidade solidária da Administração – Previdência Social – art. 71 – Lei 8.666/93;
- Contexto da responsabilidade subsidiária trabalhista da administração pública- Súmula 331 do TST;
- TST modifica texto da Súmula nº 331 – 24/05/2011;
- Terceirização na Administração Pública: Presidente do TST esclarece mudanças – 24/05/2011;
- Revisão da Súmula 331 – TST – ação declaratória de constitucionalidade – ADC nº 16 ajuizada pelo Governo do Distrito Federal (art. 71 da Lei 8.666/93);
- Súmula – 331 TST alterada após decisão do Supremo Tribunal Federal-STF;
- A figura do preposto nos contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de Mão de Obra- art. 68 da Lei 8.666/93 e 44 IN05-MP-2017;
- Como evitar a subordinação e a pessoalidade dos terceirizados;
- Etapas em que a administração deverá observar para evitar a culpa “IN ELIGENDO E A CULPA IN VIGILANDO“;
- STF decide que é constitucional emprego de terceirizados na atividade-fim das empresas;
- A Fiscalização e o Gerenciamento dos contratos de serviços continuados com mão de obra com dedicação exclusiva – IN nº05/MP/2017;
- Detalhamento do Papel de cada ator envolvido no processo de Fiscalização ( Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo )
- Anexo VIII-a – da Fiscalização Técnica;
- Anexo VIII-b – da Fiscalização Administrativa;
- ORIENTAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS QUE DEVEM SER EFETUADOS PELA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, REFERENTE A ANÁLISE E VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA, PARA SALVAGUARDAR A ADMINISTRAÇÃO QUANTO A EVENTUAIS PASSIVOS TRABALHISTAS, CONFORME LISTAGEM ABAIXO:
- Relação dos empregados;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços;
- Exames médicos admissionais dos empregados;
- Folha de pagamento analítica;
- Cópia dos contracheques dos empregados;
- Comprovante de pagamento de salários;
- Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho;
- Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço;
- Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
- Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
- Exames médicos demissionais dos empregados dispensados;
- GFIP e SEFIP – A sigla GFIP significa Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social , ( informações ao FGTS e da Previdência Social ) .
- DCTF ; Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais .
- Guias de recolhimento do INSS;
- Guias de recolhimento do FGTS;
- Folha de ponto.
- Documentos no caso de empresas regidas pela consolidação das leis do trabalho – (CLT)
- Documentos no caso de cooperativas;
- Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada);
- Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura);
- Fiscalização diária;
- Fiscalização procedimental;
- Fiscalização por amostragem;
- Exigências sobre folha de pagamento dos empregados – IN RFB nº 971, de 13.11.2009;
- Da contratação de mão de obra formada por pessoas presas ou egressas do sistema prisional;
- Procedimentos da Administração quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços;
- Providências em caso de indícios de irregularidade;
- Gerenciamento da Conta Vinculada para a quitação de obrigações trabalhistas – Anexo XII IN 05-MP-2017;
- Planejamento para implantação e movimentação da Conta Vinculada;
- Modelo de termo de cooperação técnica para abertura da Conta Vinculada – Anexo XII-a;
- Disposições contratuais obrigatórias – Decreto 9.507/2018- Contratação Serviços Terceirizados;
- Procedimentos para aplicação das Sanções Administrativas, observando o Direito da Ampla Defesa e do Contraditório na forma da Constituição Federal;
- Aplicação de Sanções na forma da Lei 8.666/93;
- Rito Processual – Aplicação de Multa – Moratória e ou Indenizatória;
- Rito Processual – Aplicação de outras penalidades;
- Acórdão 3243/2012 – TCU-Plenário – extensão suspensão temporária-art. 87-III – Lei 8.666/93;
- Aplicação das Sanções na modalidade de Pregão;
- Acórdão 2242/2013-Plenário, sanção prevista no art. 87, Inciso III, da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02;
- Orientação Normativa nº 48 – AGU DOU 02.05.2014 – autoridade competente para aplicar sanções;
- Acórdão 6681/2013 – TCU 2ª câmara- autuação processo de sanções;
- Base legal – repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro/reajuste;
- Orientações da AGU;
- Da repactuação e do reajuste de preços dos contratos na forma da IN 05/MP/2017;
- Da repactuação e reajuste de preços na forma do Decreto 9.507, de 21.09.2018;
- Planilha de custos e formação de preços – serviços terceirizados com mão de obra com dedicação exclusiva;
- Planilha de custos e formação de preços – base legal;
- Diferença entre mão de obra com dedicação exclusiva e sem dedicação exclusiva;
- Processo de pagamento pelo fato gerador– art.18- Anexo VII-b –IN 05/MP/2017;
- Jurisprudência TCU;
- Contratos de prestação de serviços contínuos;
- Mudanças inseridas na IN 05/MP/2017 sobre a questão da garantia;
- Modalidades de garantia;
- Valores permitidos para solicitar a garantia;
- Procedimentos da Administração para solicitar garantia nos contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra- arts. 64 a 66, Anexo VII-f da IN 05/MP/2017;
- Procedimentos para pedir garantia na forma do Decreto 9.507, 21.09.2018;
- Acórdão 2.445, 11.09.2012/TCU/Plenário- aplicação de multa quando não apresentada a garantia – obrigação e não faculdade do gestor;
- Anexos – instrumentos de controle;
- Elaboração de Checklist processo para pagamento serviços continuados com mão de obra com dedicação exclusiva – aplicação no que couber outros tipos de contrato;
- Conheça os aspectos da reforma trabalhista que serão aplicados aos contratos firmados com a administração pública federal;
- Exercício – Oficina 01;
- Workshop;
INSTRUTOR(A):
Antonieta Pereira Vieira
CARGA HORÁRIA:
25 Horas – (Horário de 08:00 às 13:00);
BENEFÍCIOS:
Apostila digital para impressão de texto e Legislação Atualizada de acordo com as decisões do TCU, Certificado de participação para os alunos com frequência acima de 75%,
FORMAS DE PAGAMENTO:
O pagamento poderá ser efetuado via Nota de Empenho ou Documento Equivalente, depósito Bancário ou nos cartões de Débito ou Crédito.
VALOR DO INVESTIMENTO:
- R$ 2490,00 (Dois mil, Quatrocentos e noventa reais) por aluno.
- R$ 1790,00 (Um mil, Setecentos e noventa reais) por aluno – para 1 (uma) inscrição para depósito bancário ou empenho antecipado (10 dias antes do treinamento)
- Para duas ou mais inscrições neste treinamento do mesmo órgão, curso e data, consulte condições diferenciadas.
OBSERVAÇÃO:
Como forma de aplicar o princípio da economicidade, estamos oferecendo para os órgãos que encaminharem 3 (três) alunos para o mesmo treinamento e data, a inscrição do 4º (quarto) será gratuito.