Curso Online ao Vivo O Novo Modelo de Gestão e Fiscalização de Contratos de Terceirização na Forma IN 05/MP/2017, incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133/2021
Curso O Novo Modelo de Gestão e Fiscalização de Contratos de Terceirização na Forma IN 05/MP/2017, incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133/2021
CURSO:
O Novo Modelo de Gestão e Fiscalização de Contratos de Terceirização na Forma IN 05/MP/2017, incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133/2021
Agentes Públicos da área fim e meio que elaboram Projeto Básico ou Termo de Referência, Ordenadores de Despesas, Gestores/Fiscais de Contratos, Área Jurídica, Área Financeira, Agentes de Contratação ( Comissão de Licitação , Pregoeiros e Equipe de Apoio,) Comissão de Recebimento, Almoxarife, Auditores do Controle Interno e Externo, Empresas que contratam com a Administração Pública e todos os profissionais das Esferas de Governo (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal) que estão envolvidos com o processo de Contratação de Serviços Continuados, ou não
Demonstrar a importância da sistemática para a Administração, e dar conhecimento de todo o tramite legal, de maneira motivada, atendendo a todos os requisitos que o ato Administrativo requer, fazendo assim, com que o processo de contratação atenda à legalidade e eficiência exigidas pelas normas de compras públicas.
ANTONIETA PEREIRA VIEIRA
Pós-graduada em Política Estratégia pela Universidade Federal de Brasília – UNB . Bacharela em Ciências Econômicas pela Faculdade Católica de Brasília.
Funcionária Pública Federal Aposentada, tendo exercido vários cargos na Administração Pública Federal como: Membro de Comissão de Auditoria nas Entidades Fechadas de Previdência Privada, Subsecretária de Planejamento, Orçamento Administração e Finanças – SPOA, Diretora de Secretaria de Coordenação Administrativa, Diretora de Orçamento, Presidente de Comissão Permanente/Especial de Licitações, Coordenadora de Coordenação em Desenvolvimento de Recursos Humanos, Coordenadora de Coordenação de Planos e Convênios, Diretora de Execução Orçamentária e Financeira.
Professora de Cursos de Pós-Graduação de Especialização em Gestão Pública na Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e no Centro Universitário do Distrito Federal - UNIDF / Instituto de Cooperação e Assistência Técnica da AEUDF – ICAT, Consultora, Palestrante e Conferencista Nacional, nas áreas de Planejamento, Orçamento, Licitações, Contratos e Convênios.
Escritora, Autora em conjunto com Madeline Furtado do Livro “GESTÃO DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA "– TEORIA E PRÁTICA - Editado pela Editora Fórum – 8º Edição-Ano 2023,
Autora de várias publicações na Internet e em Revistas, dentre elas a Revista Fórum de Contratação e Gestão Pública da Editora Fórum e da Revista Zênite, de Licitações e Contratos da Zênite Informação e Consultoria S.A.
Desenvolvimento de Projeto e Material Didático para CURSOS A DISTÂNCIA PELA INTERNET (EAD), para o Ministério do Planejamento e Orçamento, hoje Ministério da Gestão e Inovação, referente as compras governamentais sendo: Contratação na Forma de Registro de Preços, As Compras governamentais com Cartão de Crédito de Pagamento do Governo Federal, O Processo de Gestão das Compras Governamentais, Contratos na Administração Pública e o seu Gerenciamento, A Terceirização na Administração Pública.
LIVE – PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS E A PREFEITURA DE PETROLINA – PE - ANO 2021
As diferenças da lei nº14.133, de 01.04.2021 e da lei nº 8.666, de 21.06.1993 ( 27 anos e 02 meses ) na Administração Pública Municipal
O exercício da lei nº14.133, de 01.04.2021 nos Municípios com o Portal de Compras Públicas
O que a lei 14.133, de 01.04.2021 reconfigurou no Cenário da Administração Pública.
LIVE – PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
4º ENCONTRO BRASILEIRO DE GRANDES NOMES EM COMPRAS PÚBLICAS. - 19 DE ABRIL DE 2022
TEMA: Os Consórcios Públicos e a Nova Lei de Licitações 14.133/21
PODCAST - PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS – JUNHO/2022
ASSUNTO: As Normas Infralegais do Poder Executivo Federal que fazem parte da Nova Lei de Licitações e Contratos 14.133/2021 e que deverão ser cumpridas por todas as esferas (União, Estados, DF e Municípios).
Mudanças inseridas pela IN 05/MP/2017 sobre a contratação de serviços sob o regime de execução indireta (terceirização). processo de contratação;
Resumo das etapas para contratação de serviços terceirizados – nova IN 05/MP/2017;
DECRETO 10.947, DE 25.01.2022 - O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL ( PCA ) E O SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE CONTRATAÇÕES (PGC)
Fase do planejamento da contratação na forma da NLLC.
Dos procedimentos iniciais para elaboração do planejamento da contratação arts. 21, 22,23 IN05-MP-2017 – Anexo II e IN 01/SEGES/MP/2018 – art. 9º;
Dos estudos técnicos preliminares – art. 24 IN05-MP-2017 – IN 01/SEGES/MP/2018 – art. 7º;
Do gerenciamento de riscos –
Política de governança e gestão de riscos;
Do projeto básico ou termo de referência – arts. 28 a 32 IN 05-MP-2017- Anexos V, V-a, V-b, VI, VI-a, VIi-b;
Fase externa do processo Licitatório;
Contrato – art. 2º -p. único Lei 8.666/93;
FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS;
Tipos de Contratos – Objetos Contratáveis;
Regimes de execução dos contratos administrativos;
Da formalização e publicação do contrato;
Em que situações a Administração é obrigada a firmar contrato – instrumentos que substituem o contrato – nesses casos é necessário indicar Fiscal/Gestor para acompanhar?
Peculiaridades dos Contratos Administrativos;
Cláusulas exorbitantes;
Estudo das cláusulas exorbitantes;
Inexecução parcial do contrato – hipóteses rescisão unilateral;
Duração dos Contratos Administrativos;
Prorrogação de contrato;
Prorrogação de contrato após 5 anos;
Contrato emergencial na Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021
Acórdão 348/2003 / TCU 2ª câmara- Contrato Emergencial
Reconhecimento de dívida;
Orientações normativas da AGU;
Alterações nos Contratos Administrativo;
Acréscimos e supressões nos contratos administrativos;
Alterações qualitativas e excepcionalíssimas – Decisão 215/1999 Plenário. Deliberação do TCU;
Instrumentos Jurídicos aplicados aos Contratos Administrativos;
Ações necessárias para fiscalização de qualquer contrato administrativo;
Recebimento provisório e definitivo – art. 73 Lei 8.666/93, arts 49 e 50 IN 05-MP-2017;
Extinção do Contrato na forma da NLLC.
Glosas e retenções .
Ateste da Nota Fiscal – etapas da Despesa Pública para fins de pagamento – Lei 4.320/1964 – Finanças Pública;
Assinatura para atestar Nota Fiscal;
Condições para contratar com a Administração Pública;
Instrução Normativa nº 3, SEGES/MP de 26 de abril de 2018 – SICAF digital;
Empresa não mantém condições de habilitação, paga ou não paga a nota fiscal/fatura?
Diferença entre Fiscalização e Gestão;
Gestão e Fiscalização de Contratos na Administração Pública;
Diretrizes específicas para elaboração do ato convocatório;
Desconformidade da Proposta – subdimensionamento- arts 62 e 63 IN 05-MP-2017;
Prazo do Contrato na forma da Lei 8.666/93 e o art. 191 da NLLC
A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS.
Terceirização Lícita e Terceirização Ilícita;
Contexto Histórico / Exame da Legalidade – Terceirização;
Da Terceirização na forma da IN 05/MP/2017 – Portaria 443/MPDG de 27.12.2018 e Decreto 9.507/2018 vedação à Administração e Servidores aos Terceirizados;
Dos serviços passíveis de execução indireta;
Da vedação à contratação de serviços;
Portaria nº 443/MPDG de 27.12.2018
Terceirização na forma do Decreto 9.507, de 21.09.2018;
Administração não se vincula aos Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas – NLLC – art.6º – IN05/MP/2017, art. 9º, p. único decreto 9.507/2018;
O não pagamento do salário dos terceirizados e a súmula 331/TST;
Responsabilidade solidária da Administração – Previdência Social – art. 71 – Lei 8.666/93;
Contexto da responsabilidade subsidiária trabalhista da administração pública- Súmula 331 do TST;
TST modifica texto da Súmula nº 331 – 24/05/2011;
Terceirização na Administração Pública: Presidente do TST esclarece mudanças – 24/05/2011;
Revisão da Súmula 331 – TST – ação declaratória de constitucionalidade – ADC nº 16 ajuizada pelo Governo do Distrito Federal (art. 71 da Lei 8.666/93);
Súmula – 331 TST alterada após decisão do Supremo Tribunal Federal-STF;
A figura do preposto nos contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de Mão de Obra- art. 68 da Lei 8.666/93 e 44 IN05-MP-2017;
Como evitar a subordinação e a pessoalidade dos terceirizados;
Etapas em que a administração deverá observar para evitar a culpa “IN ELIGENDO E A CULPA IN VIGILANDO“;
A FISCALIZAÇÃO E O GERENCIAMENTO DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTINUADOS COM MÃO DE OBRA COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – IN Nº05/MP/2017.
A contratação de Terceiros nos Contratos de terceirização com mão de obra com dedicação exclusiva.
O apoio da Assessoria Jurídica e do Controle Interno ao Fiscal/Gestor do Contrato
A responsabilidade do Contratado pelos Encargos Trabalhistas – art 121 da NLLC.
Detalhamento do Papel de cada ator envolvido no processo de Fiscalização ( Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo )
Anexo VIII-a – da Fiscalização Técnica;
Anexo VIII-b – da Fiscalização Administrativa;
Orientações sobre os procedimentos que devem ser efetuados pela fiscalização administrativa, referente a análise e validação dos documentos enviados pela Contratada, para salvaguardar a Administração quanto a eventuais passivos trabalhistas, conforme listagem abaixo:
Relação dos empregados;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços;
Exames médicos admissionais dos empregados;
Folha de pagamento analítica;
Cópia dos contracheques dos empregados;
Comprovante de pagamento de salários;
Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho;
Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço;
Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
Exames médicos demissionais dos empregados dispensados;
GFIP e SEFIP – A sigla GFIP significa Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social , ( informações ao FGTS e da Previdência Social ) .
– DCTF ; Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais .
– Guias de recolhimento do INSS;
– Guias de recolhimento do FGTS;
– Folha de ponto.
Documentos no caso de empresas regidas pela consolidação das leis do trabalho – (CLT):
Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada);
Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura);
Fiscalização diária;
Fiscalização procedimental;
Fiscalização por amostragem;
Exigências sobre folha de pagamento dos empregados – IN RFB nº 971, de 13.11.2009;
Procedimentos da Administração quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços;
Providências em caso de indícios de irregularidade;
GERENCIAMENTO DA CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS – ANEXO XII IN 05-MP-2017 E O PAGAMENTO PELO FATO GERADOR.
a) Itens da Planilha de Custos e Formação de Preços ( Anexo VII – D ) que serão pagos pela Conta Vinculada , devido ao acompanhamento pelo Fiscal/Gestor do Contrato:
O montante dos depósitos da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões: a) 13o (décimo terceiro) salário; b) férias e 1/3 (um terço) constitucional de férias; c) multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e d) encargos sobre férias e 13o (décimo terceiro) salário.
Planejamento para implantação e movimentação da Conta Vinculada;
Modelo de termo de cooperação técnica para abertura da Conta Vinculada – Anexo XII-a;
O Pagamento pelo Fato Gerador, a Administração só efetua o pagamento daquelas Despesas que realmente foram executadas. ( Licença Maternidade e Paternidade, etc ).
Processo de pagamento pelo fato gerador– na NLLC e art.18- Anexo VII-b –IN 05/MP/2017;
b) Itens da Planilha de Custos e Formação de Preços ( Anexo VII – D ) que serão pagos pelo Fato Gerador, devido ao acompanhamento pelo Fiscal/Gestor do Contrato:
c) Módulo 1: Composição da Remuneração; Submódulo 2.2: Encargos Previdenciários e FGTS; Submódulo 2.3: Benefícios Mensais e Diários;
Submódulo 4.2: Substituto na Intrajornada,
Módulo 5: Insumos; e Módulo 6: Custos Indiretos, Tributos e Lucro (CITL),
PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, OBSERVANDO O DIREITO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Aplicação de Sanções na forma da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 e na forma da Lei 8.666/93;
Rito Processual – Aplicação de Multa – Moratória e ou Indenizatória;
Rito Processual – Aplicação de outras penalidades;
Acórdão 6681/2013 – TCU 2ª câmara- autuação processo de sanções;
BASE LEGAL – REPACTUAÇÃO/REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO/REAJUSTE.
Quando aplicar repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro/reajuste.
Orientações da AGU;
Da repactuação e do reajuste de preços dos contratos na forma da NLLC e IN 05/MP/2017;
Da repactuação e reajuste de preços na forma do Decreto 9.507, de 21.09.2018;
Planilha de custos e formação de preços – serviços terceirizados com mão de obra com dedicação exclusiva;
Planilha de custos e formação de preços – base legal;
Diferença entre mão de obra com dedicação exclusiva e sem dedicação exclusiva;
Jurisprudência TCU;
Contratos de prestação de serviços contínuos;
MUDANÇAS INSERIDAS NA IN 05/MP/2017 SOBRE A QUESTÃO DA GARANTIA.
Modalidades de garantia;
Valores permitidos para solicitar a garantia;
Procedimentos da Administração para solicitar garantia nos contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra- arts. 64 a 66, Anexo VII-f da IN 05/MP/2017;
Procedimentos para pedir garantia na forma do Decreto 9.507, 21.09.2018;
Acórdão 2.445, 11.09.2012/TCU/Plenário- aplicação de multa quando não apresentada a garantia – obrigação e não faculdade do gestor;
Anexos – instrumentos de controle;
ELABORAÇÃO DE CHECKLIST - PROCESSO PARA PAGAMENTO SERVIÇOS CONTINUADOS COM MÃO DE OBRA COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – APLICAÇÃO NO QUE COUBER OUTROS TIPOS DE CONTRATO.
CONHEÇA OS ASPECTOS DA REFORMA TRABALHISTA QUE SERÃO APLICADOS AOS CONTRATOS FIRMADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
SISTEMA COMPRASNET 4.0 CONTRATOS
Ao final do curso, o aluno será capaz de:
Conhecer e aplicar os Princípios Constitucionais e os estabelecidos no art. 5º da Nova Lei de Licitações nº 14.133, de 01.04.2021 sobre os procedimentos corretos de fiscalização e gestão de contrato de terceirização com mão de obra com dedicação exclusiva.
Fiscalizar e Gerenciar os contratos de terceirização com mão de obra com dedicação exclusiva sem a subordinação dos empregados da empresa contratada ao Fiscal e ao Gestor do Contrato
Ter segurança jurídica para acompanhar e controlar os pagamentos dos empregados sobre o recolhimento do FGTS , Previdência Social e demais direitos , evitando a responsabilidade solidária e subsidiária da Administração perante a Justiça do Trabalho.
Saber a duração dos contratos de terceirização com mão de obra com dedicação exclusiva que poderá ser de até 05 ( cinco ) anos , podendo ser prorrogável por até 10 ( dez ) anos na forma da nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021 .
Programação Ao vivo On-line:
VALOR DO INVESTIMENTO:
R$ 2.490,00 por aluno.
R$ 1.990,00 – para 1 (uma) inscrição com empenho enviado em até 10 dias antes do treinamento.
Conheça os programas especiais para inscrições individuais e em grupo.
INSTRUTOR(A):
Antonieta Pereira Vieira
CARGA HORÁRIA:
25 Horas – (Horário de 08:00 às 13:00);
BENEFÍCIOS:
Apostila digital para impressão de texto e Legislação Atualizada de acordo com as decisões do TCU, Certificado de participação para os alunos com frequência acima de 75%,
FORMAS DE PAGAMENTO:
O pagamento poderá ser efetuado via Nota de Empenho ou Documento Equivalente, depósito Bancário ou nos cartões de Débito ou Crédito.
Pré-Inscrição no Curso Ao vivo On-line
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DEMAIS INFORMAÇÕES:
A empresa reserva-se o direito em cancelar e/ou adiar o curso, por motivos operacionais, se houver insuficiência de alunos e substituir o professor por motivos imperiosos. O treinamento poderá ter a confirmação até 3 dias antes do Curso.
A confirmação da inscrição no curso, só será realizada mediante o recebimento da Nota de Empenho – Nota de Serviço -Autorização ou através de outra forma comprovação de participação pelo aluno obedecendo ao prazo limite 10 (dez) dias antes do curso.
Para empresas/Pessoa Física, a confirmação da inscrição no curso, só será realizada mediante pagamento total ou parcial, mínimo (10%) com envio de comprovante de depósito Bancário/transferência com a identificação dos participantes, obedecendo ao prazo limite 10 (dez) dias antes do curso e restante até último dia do treinamento.
O cancelamento por parte do aluno, deverá realizado antes do prazo de dez dias. Após este prazo, será necessária a substituição do aluno ou solicitação do credito no valor da inscrição para utilização em outro treinamento.
Quando não for possível o cumprimento dos prazos estabelecidos, favor entrar em contato com a empresa.
**Atenção: Solicitamos aos participantes de outros estados, que ao realizar a aquisição de passagens aéreas e de hospedagem, sejam somente após a confirmação da capacitação por e-mail.