Curso Online Ao Vivo de Sanções Administrativas nas Contratações Públicas com abordagem em todos os normativos relativos ao assunto, incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133/2021

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CURSO ONLINE AO VIVO:

Curso Online Ao Vivo de Sanções Administrativas nas Contratações Públicas com abordagem em todos os normativos relativos ao assunto, incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133/2021

O aluno sairá do treinamento, sendo capaz de:

Dialogar sobre a obrigatoriedade da aplicação das sanções;

Conhecer as sanções passíveis de aplicação ao contratado;

Localizar nos normativos, as sanções existentes relativas à contratação pública;

Identificar quais situações ensejam a aplicação de sanções pela Administração;

Tipificar no edital, contrato e termo de referência, as sanções cabíveis com base nos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade;

Realizar o fluxo de um processo de aplicação de sanção administrativa;

Aplicar sanções seguindo o rito legal previsto.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • AS INOVAÇÕES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Nº 14.133, DE 01.04.2021 SOBRE A SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
  • O PROCEDIMENTO DE ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO
  • FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO: INTERNA E EXTERNA
  • FASE INTERNA POR FORÇA DA IN 05/2017/SEGES/MPDG E A IN 01/2019/SEGES/M.ECONOMIA
  • A REDAÇÃO DAS CLÁUSULAS NOS INSTRUMENTOS (PROJETO BÁSICO, TERMO DE REFERÊNCIA, EDITAL E CONTRATO QUANDO FOR O CASO) DAS APLICAÇÕES DAS SANÇÕES, EM ESPECIAL A REFERENTE A APLICAÇÃO DE MULTAS
  • APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVOS
  • DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA FORMA DA LEI 8.666/93 E LEI 9.784/99
  • RITO PROCESSUAL PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVA E DA TUTELA JUDICIAL
    • Envio de Correspondência Oficial;
    • E-mail e Fax são considerados correspondências oficiais?
    • O direito de Defesa e do Contraditório na forma da Constituição Federal;
    • Prazos a serem observados em todas as etapas do processo;
    • Que Tipos de Sanções são obrigadas a ser Publicadas no DOU;
  • O rito do procedimento de aplicação de penalidades;
  • O instituto da revelia e nomeação de defensor no procedimento de aplicação de penalidades;
  • A notificação: deve ser pessoal ou somente por publicação oficial?
  • A necessidade, ou não, de notificar o interessado da decisão final ou se basta a publicação no diário oficial, bem como se é obrigatória a publicação no Diário Oficial da União, ou do Estado, e onde publicar se o órgão for autônomo;
  • A necessidade, ou não, de instauração formal do processo administrativo para aplicação de penalidade;
  • A necessidade, ou não, de instauração de comissão para presidir o procedimento de aplicação de penalidade;
  • A obrigatoriedade, ou não, de notificar o interessado para apresentação de defesa final, e em qual momento se considera finalizada a instrução (art. 44 da lei 9.784/99);
  • A forma e requisitos para notificação por edital (elementos obrigatórios, prazo, meios de publicação – se somente no diário oficial ou se também em jornais, etc.);
  • TIPOS DE SANÇÕES QUE PODEM SER APLICADAS NA FORMA DA LEI 8.666/93
    • Multa;
    • Advertência;
    • Suspensão Temporária de Licitar e Contratar com a Administração;
    • Declaração de Inidoneidade de licitar e contratar com a Administração Pública;
  • TIPOS DE SANÇÕES QUE PODEM SER APLICADAS NA FORMA DA LEI 10.520/2002 (PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL)
    • Suspensão do Direito de Licitar e Contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
    •  Descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
  • ENTENDIMENTO DO TCU QUANTO A EXTENSÃO DAS PENALIDADES NA FORMA DA LEI 8.666/93 E NA MODALIDADE DE PREGÃO
  • AUTORIDADES COMPETENTES PARA APLICAR SANÇÕES
  • OBRIGATORIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO ANTES DE CONTRATAR COM QUALQUER EMPRESA, CONSULTAR OS SEGUINTES SISTEMAS, OBSERVANDO A JURISPRUDÊNCIA DO TCU
    • Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
    • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
    • Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
    • Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Lei 12.846/2013);
    • Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP (SIRCAD);
  • CONSEQUÊNCIAS PARA A ADMINISTRAÇÃO QUANDO DA RESCISÃO CONTRATUAL COM APLICAÇÃO DE SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO TOTAL DO CONTRATO

INSTRUTOR(A):

Antonieta Pereira Vieira / André Pereira Vieira / Augusto César Nogueira de Souza.

CARGA HORÁRIA:

15 Horas – (Horário de 08:00 às 13:00);

BENEFÍCIOS:

Apostila digital para impressão de texto e Legislação Atualizada de acordo com as decisões do TCU, Certificado de participação para os alunos com frequência acima de 75%,

FORMAS DE PAGAMENTO:

O pagamento poderá ser efetuado via Nota de Empenho ou Documento Equivalente, depósito Bancário ou nos cartões de Débito ou Crédito.

VALOR DO INVESTIMENTO:

  • R$ 1890,00 (Um mil, Oitocentos e noventa reais) por aluno.
  • R$ 1390,00 (Um mil, trezentos e noventa reais) por aluno  – para 1 (uma) inscrição para depósito bancário ou empenho antecipado (10 dias antes do treinamento)
  • Para duas ou mais inscrições neste treinamento do mesmo órgão, curso e data, consulte condições diferenciadas.

OBSERVAÇÃO:

Como forma de aplicar o princípio da economicidade, estamos oferecendo para os órgãos que encaminharem 3 (três) alunos para o mesmo treinamento e data, a inscrição do 4º (quarto) será gratuito.

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Contato

Telefone

(61) 3367-5528

(61) 3367-0280

 

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