Curso Online Ao Vivo de Sanções Administrativas nas Contratações Públicas com abordagem em todos os normativos relativos ao assunto, incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133/2021
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CURSO ONLINE AO VIVO:
Curso Online Ao Vivo de Sanções Administrativas nas Contratações Públicas com abordagem em todos os normativos relativos ao assunto, incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133/2021
O aluno sairá do treinamento, sendo capaz de:
Dialogar sobre a obrigatoriedade da aplicação das sanções;
Conhecer as sanções passíveis de aplicação ao contratado;
Localizar nos normativos, as sanções existentes relativas à contratação pública;
Identificar quais situações ensejam a aplicação de sanções pela Administração;
Tipificar no edital, contrato e termo de referência, as sanções cabíveis com base nos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade;
Realizar o fluxo de um processo de aplicação de sanção administrativa;
Aplicar sanções seguindo o rito legal previsto.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- AS INOVAÇÕES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Nº 14.133, DE 01.04.2021 SOBRE A SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
- O PROCEDIMENTO DE ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO
- FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO: INTERNA E EXTERNA
- FASE INTERNA POR FORÇA DA IN 05/2017/SEGES/MPDG E A IN 01/2019/SEGES/M.ECONOMIA
- A REDAÇÃO DAS CLÁUSULAS NOS INSTRUMENTOS (PROJETO BÁSICO, TERMO DE REFERÊNCIA, EDITAL E CONTRATO QUANDO FOR O CASO) DAS APLICAÇÕES DAS SANÇÕES, EM ESPECIAL A REFERENTE A APLICAÇÃO DE MULTAS
- APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVOS
- DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA FORMA DA LEI 8.666/93 E LEI 9.784/99
- RITO PROCESSUAL PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVA E DA TUTELA JUDICIAL
- Envio de Correspondência Oficial;
- E-mail e Fax são considerados correspondências oficiais?
- O direito de Defesa e do Contraditório na forma da Constituição Federal;
- Prazos a serem observados em todas as etapas do processo;
- Que Tipos de Sanções são obrigadas a ser Publicadas no DOU;
- O rito do procedimento de aplicação de penalidades;
- O instituto da revelia e nomeação de defensor no procedimento de aplicação de penalidades;
- A notificação: deve ser pessoal ou somente por publicação oficial?
- A necessidade, ou não, de notificar o interessado da decisão final ou se basta a publicação no diário oficial, bem como se é obrigatória a publicação no Diário Oficial da União, ou do Estado, e onde publicar se o órgão for autônomo;
- A necessidade, ou não, de instauração formal do processo administrativo para aplicação de penalidade;
- A necessidade, ou não, de instauração de comissão para presidir o procedimento de aplicação de penalidade;
- A obrigatoriedade, ou não, de notificar o interessado para apresentação de defesa final, e em qual momento se considera finalizada a instrução (art. 44 da lei 9.784/99);
- A forma e requisitos para notificação por edital (elementos obrigatórios, prazo, meios de publicação – se somente no diário oficial ou se também em jornais, etc.);
- TIPOS DE SANÇÕES QUE PODEM SER APLICADAS NA FORMA DA LEI 8.666/93
- Multa;
- Advertência;
- Suspensão Temporária de Licitar e Contratar com a Administração;
- Declaração de Inidoneidade de licitar e contratar com a Administração Pública;
- TIPOS DE SANÇÕES QUE PODEM SER APLICADAS NA FORMA DA LEI 10.520/2002 (PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL)
- Suspensão do Direito de Licitar e Contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
- Descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
- ENTENDIMENTO DO TCU QUANTO A EXTENSÃO DAS PENALIDADES NA FORMA DA LEI 8.666/93 E NA MODALIDADE DE PREGÃO
- AUTORIDADES COMPETENTES PARA APLICAR SANÇÕES
- OBRIGATORIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO ANTES DE CONTRATAR COM QUALQUER EMPRESA, CONSULTAR OS SEGUINTES SISTEMAS, OBSERVANDO A JURISPRUDÊNCIA DO TCU
- Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
- Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Lei 12.846/2013);
- Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP (SIRCAD);
- CONSEQUÊNCIAS PARA A ADMINISTRAÇÃO QUANDO DA RESCISÃO CONTRATUAL COM APLICAÇÃO DE SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO TOTAL DO CONTRATO
INSTRUTOR(A):
Antonieta Pereira Vieira / André Pereira Vieira / Augusto César Nogueira de Souza.
CARGA HORÁRIA:
15 Horas – (Horário de 08:00 às 13:00);
BENEFÍCIOS:
Apostila digital para impressão de texto e Legislação Atualizada de acordo com as decisões do TCU, Certificado de participação para os alunos com frequência acima de 75%,
FORMAS DE PAGAMENTO:
O pagamento poderá ser efetuado via Nota de Empenho ou Documento Equivalente, depósito Bancário ou nos cartões de Débito ou Crédito.
VALOR DO INVESTIMENTO:
- R$ 1890,00 (Um mil, Oitocentos e noventa reais) por aluno.
- R$ 1390,00 (Um mil, trezentos e noventa reais) por aluno – para 1 (uma) inscrição para depósito bancário ou empenho antecipado (10 dias antes do treinamento)
- Para duas ou mais inscrições neste treinamento do mesmo órgão, curso e data, consulte condições diferenciadas.
OBSERVAÇÃO:
Como forma de aplicar o princípio da economicidade, estamos oferecendo para os órgãos que encaminharem 3 (três) alunos para o mesmo treinamento e data, a inscrição do 4º (quarto) será gratuito.