Gestão da Conta Vinculada com Base na IN 05/SEGES/MPDG/2017 e Resolução CNJ 169/2013 e o Pagamento pelo Fato Gerador incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133/2021
ÚLTIMO TREINAMENTO DO ANO!
08:00 às 13:00 hs
Transmissão Ao vivo On-line
24 a 27 de março.
Ordenadores de Despesas, Agentes Públicos que são Fiscais/Gestores de Contrato, Setor de Contratos, Setor Financeiro/Contábil, Agentes de Contratação ( Pregoeiros e Equipe de Apoio , Comissão de Contratação) Auditores de Controle Interno e Externo, Jurídica e todos que tenham interesse no assunto.
Capacitar os servidores para a implantação, operacionalização e controle da Conta Depósito Vinculada-Bloqueada para Movimentação e pelo Pagamento pelo Fato Gerador, assim como o acompanhamento dos valores contingenciados mensalmente e os valores liberados para fins de quitação dos direitos trabalhistas , pelos serviços continuados com mão de obra residente , ou seja , são aqueles serviços prestados de forma contínua que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
Pós-graduada em Política Estratégia pela Universidade Federal de Brasília – UNB . Bacharela em Ciências Econômicas pela Faculdade Católica de Brasília.
As diferenças da lei nº14.133, de 01.04.2021 e da lei nº 8.666, de 21.06.1993 ( 27 anos e 02 meses ) na Administração Pública Municipal
O exercício da lei nº14.133, de 01.04.2021 nos Municípios com o Portal de Compras Públicas
O que a lei 14.133, de 01.04.2021 reconfigurou no Cenário da Administração Pública.
4º ENCONTRO BRASILEIRO DE GRANDES NOMES EM COMPRAS PÚBLICAS. - 19 DE ABRIL DE 2022
TEMA: Os Consórcios Públicos e a Nova Lei de Licitações 14.133/21
ASSUNTO: As Normas Infralegais do Poder Executivo Federal que fazem parte da Nova Lei de Licitações e Contratos 14.133/2021 e que deverão ser cumpridas por todas as esferas (União, Estados, DF e Municípios).
RESOLUÇÃO CNJ 169 DE 31 DE JANEIRO DE 2013 - Dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
OPERACIONALIZAÇÃO DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR
Antonieta Pereira Vieira
20 horas – (Horário de 08:00 às 13:00);
Apostila digital para impressão de texto e Legislação Atualizada de acordo com as decisões do TCU, Certificado de participação para os alunos com frequência acima de 75%
O pagamento poderá ser efetuado via Nota de Empenho ou Documento Equivalente, depósito Bancário ou nos cartões de Débito ou Crédito.
A empresa reserva-se o direito em cancelar e/ou adiar o curso, por motivos operacionais, se houver insuficiência de alunos e substituir o professor por motivos imperiosos. O treinamento poderá ter a confirmação até 3 dias antes do Curso.
A confirmação da inscrição no curso, só será realizada mediante o recebimento da Nota de Empenho – Nota de Serviço -Autorização ou através de outra forma comprovação de participação pelo aluno obedecendo ao prazo limite 10 (dez) dias antes do curso.
Para empresas/Pessoa Física, a confirmação da inscrição no curso, só será realizada mediante pagamento total ou parcial, mínimo (10%) com envio de comprovante de depósito Bancário/transferência com a identificação dos participantes, obedecendo ao prazo limite 10 (dez) dias antes do curso e restante até último dia do treinamento.
O cancelamento por parte do aluno, deverá realizado antes do prazo de dez dias. Após este prazo, será necessária a substituição do aluno ou solicitação do credito no valor da inscrição para utilização em outro treinamento.
Quando não for possível o cumprimento dos prazos estabelecidos, favor entrar em contato com a empresa.
**Atenção: Solicitamos aos participantes de outros estados, que ao realizar a aquisição de passagens aéreas e de hospedagem, sejam somente após a confirmação da capacitação por e-mail.