O Novo Modelo de Gestão e Fiscalização de Contratos de Terceirização na Forma IN 05/MP/2017

Quer aprendera importância da sistemática para a Administração, e ter conhecimento de todo o tramite legal?

Participe do nosso curso e conheça as regras que devem ser seguidas por esse agente, de maneira motivada, atendendo a todos os requisitos que o ato Administrativo requer, fazendo assim, com que o processo de contratação atenda à legalidade e eficiência exigidas pelas normas de compras públicas.

ATENÇÃO: CURSO DE OUTUBRO CONFIRMADO

O curso acontecerá dos dias 14 a 17 de Outubro de 2024

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HORÁRIO

08:00 às 13:00 hs

DATA

14 a 17 de Outubro de 2024

LOCAL

Transmissão Ao vivo On-line

PÚBLICO ALVO

Agentes Públicos da área fim e meio que elaboram Projeto Básico ou Termo de Referência, Ordenadores de Despesas, Gestores/Fiscais de Contratos, Área Jurídica, Área Financeira, Agentes de Contratação ( Comissão de Licitação , Pregoeiros e Equipe de Apoio,) Comissão de Recebimento, Almoxarife, Auditores do Controle Interno e Externo, Empresas que contratam com a Administração Pública e todos os profissionais das Esferas de Governo (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal) que estão envolvidos com o processo de Contratação de Serviços Continuados, ou não

OBJETIVO

Demonstrar a importância da sistemática para a Administração, e dar conhecimento de todo o tramite legal, de maneira motivada, atendendo a todos os requisitos que o ato Administrativo requer, fazendo assim, com que o processo de contratação atenda à legalidade e eficiência exigidas pelas normas de compras públicas.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • Prerrogativas da Administração  Decreto-Lei 200/67; 
  • Competências para a prática dos atos das Contratações Públicas;
  • Órgãos de controle interno e externo julgamento das contas dos gestores públicos e daqueles que derem causa ou prejuízo ao erário;
  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União  TCU  8.443/92  Tomada de Contas
  • Decisões em processo de tomada ou prestação de contas;
  • Formas de julgamento das contas pelos tribunais de contas- art. 16 a 19 lei 8.4443/92  TCU;
  • Condenação de responsáveis;
  • Portaria TCU atualiza valor máximo da multa;
  • Súmula 222  TCU;
  • Fiscalização de atos e contratos pelo TCU  art. 41 e 42 Lei 8.4443/92;
  • Editais  TCU como as robôs Alice, Sofia e Monica ajudam o TCU a caçar irregularidades em Licitações;
  • Prazos para guarda de documentos para análise do controle externo-art. 21 Lei 8.443/92; 
 
    • A Fiscalização na forma do art. 117 da NLLC 
     
    • A indicação do Agente Público para ser Fiscal ou Gestor de Contrato, observando a Gestão por Competência  e o Princípio da Segregação de Funções.
    • Gestão e Fiscalização IN 05/MP/2017;
    • O Agente Público  pode se negar a ser Gestor ou Fiscal de Contrato?
    • Perfil do Fiscal / Gestor quem pode ser designado Fiscal/Gestor de Contrato;
    • Pré-requisitos do Fiscal/ Gestor;
    • Kit do Fiscal de Contrato;
    • Atribuições do Fiscal e do Gestor do Contrato;
    • Responsabilidade do Gestor/Fiscal de contratos perante os Órgãos de Controle;
    • Normas internas sobre Gestão e Fiscalização de Contratos- art. 115 da lei 8.666-93;
    • Jurisprudência TCU  Fiscalização Contratos;
    • O que é Licitação?
    • Princípios do Processo Administrativo  Lei 9.784/99;
    • Princípio da motivação e da segurança jurídica  Lei 9.784/99;
    • Princípio da segregação de funções;
    • Jurisprudência TCU segregação de funções  fiscalização por equipe segregação;
    • Visão sistêmica do processo de contratação na Administração Pública;
    • Fases da Licitação;
    • Fase preparatória  do procedimento da contratação;
    • As contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta, IN 05-MP-2017;
    • Mudanças inseridas pela IN 05/MP/2017 sobre a contratação de serviços sob o regime de execução indireta (terceirização). processo de contratação;
    • Resumo das etapas para contratação de serviços terceirizados – nova IN 05/MP/2017;

  • Fase do planejamento da contratação na forma da NLLC.
  • Dos procedimentos iniciais para elaboração do planejamento da contratação arts. 21, 22,23 IN05-MP-2017 – Anexo II e  IN 01/SEGES/MP/2018 – art. 9º;
  • Dos estudos técnicos preliminares – art. 24 IN05-MP-2017 –  IN 01/SEGES/MP/2018 – art. 7º;
  • Do gerenciamento de riscos –
  • Política de governança e gestão de riscos;
  • Do projeto básico ou termo de referência – arts. 28 a 32 IN 05-MP-2017- Anexos V, V-a, V-b, VI, VI-a, VIi-b;
  • Fase externa do processo Licitatório;
  • Contrato – art. 2º -p. único Lei 8.666/93;
  •  
  • Tipos de Contratos – Objetos Contratáveis;
  • Regimes de execução dos contratos administrativos;
  • Da formalização e publicação do contrato;
  • Em que situações a Administração é obrigada a firmar contrato – instrumentos que substituem o contrato – nesses casos é necessário indicar Fiscal/Gestor para acompanhar?
  • Peculiaridades dos Contratos Administrativos;
  • Cláusulas exorbitantes;
  • Estudo das cláusulas exorbitantes;
  • Inexecução parcial do contrato – hipóteses rescisão unilateral;
  • Duração dos Contratos Administrativos;
  • Prorrogação de contrato;
  • Prorrogação de contrato após 5 anos;
  • Contrato emergencial na Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021
  • Acórdão 348/2003 / TCU 2ª câmara- Contrato Emergencial
  • Reconhecimento de dívida;
  • Orientações normativas da AGU;
  • Alterações nos Contratos Administrativo;
  • Acréscimos e supressões nos contratos administrativos;
  • Alterações qualitativas e excepcionalíssimas – Decisão 215/1999 Plenário. Deliberação do TCU;
  • Instrumentos Jurídicos aplicados aos Contratos Administrativos;
  • Ações necessárias para fiscalização de qualquer contrato administrativo;
  • Recebimento provisório e definitivo – art. 73 Lei 8.666/93, arts 49 e 50 IN 05-MP-2017;
  • Extinção do Contrato na forma da NLLC.
  • Glosas e retenções .
  • Ateste da Nota Fiscal – etapas da Despesa Pública para fins de pagamento – Lei 4.320/1964 – Finanças Pública;
  • Assinatura para atestar Nota Fiscal;
  • Condições para contratar com a Administração Pública;
  • Instrução Normativa nº 3, SEGES/MP de 26 de abril de 2018 – SICAF digital;
  • Empresa não mantém condições de habilitação, paga ou não paga a nota fiscal/fatura?
  • Diferença entre Fiscalização e Gestão;
  • Gestão e Fiscalização de Contratos na Administração Pública;
  • Diretrizes específicas para elaboração do ato convocatório;
  • Desconformidade da Proposta – subdimensionamento- arts 62 e 63 IN 05-MP-2017;
  • Prazo do Contrato na forma da Lei 8.666/93 e o art. 191 da NLLC
  • Terceirização Lícita e Terceirização Ilícita;
  • Contexto Histórico / Exame da Legalidade – Terceirização;
  • Da Terceirização na forma da IN 05/MP/2017 – Portaria 443/MPDG de 27.12.2018 e Decreto 9.507/2018 vedação à Administração e Servidores aos Terceirizados;
  • Dos serviços passíveis de execução indireta;
  • Da vedação à contratação de serviços;
  • Portaria nº 443/MPDG de 27.12.2018
  • Terceirização na forma do Decreto 9.507, de 21.09.2018;
  • Administração não se vincula aos Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas – NLLC – art.6º – IN05/MP/2017, art. 9º, p. único decreto 9.507/2018;
  • O não pagamento do salário dos terceirizados e a súmula 331/TST;
  • Responsabilidade solidária da Administração – Previdência Social – art. 71 – Lei 8.666/93;
  • Contexto da responsabilidade subsidiária trabalhista da administração pública- Súmula 331 do TST;
  • TST modifica texto da Súmula nº 331 – 24/05/2011;
  • Terceirização na Administração Pública: Presidente do TST esclarece mudanças – 24/05/2011;
  • Revisão da Súmula 331 – TST – ação declaratória de constitucionalidade – ADC nº 16 ajuizada pelo Governo do Distrito Federal (art. 71 da Lei 8.666/93);
  • Súmula – 331 TST alterada após decisão do Supremo Tribunal Federal-STF;
  • A figura do preposto nos contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de Mão de Obra- art. 68 da Lei 8.666/93 e 44 IN05-MP-2017;
  • Como evitar a subordinação e a pessoalidade dos terceirizados;
  • Etapas em que a administração deverá observar para evitar a culpa “IN ELIGENDO E A CULPA IN VIGILANDO“;
  • A contratação de Terceiros nos Contratos  de terceirização com mão de obra com dedicação exclusiva.
  • O apoio da Assessoria Jurídica e do Controle Interno ao Fiscal/Gestor do Contrato
  • A responsabilidade do Contratado pelos Encargos Trabalhistas – art 121 da NLLC.
  • Detalhamento do Papel de cada ator envolvido no processo de Fiscalização ( Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo )
  • Anexo VIII-a – da Fiscalização Técnica;
  • Anexo VIII-b – da Fiscalização Administrativa;
  • Orientações sobre os procedimentos que devem ser efetuados pela fiscalização administrativa, referente a análise e validação dos documentos enviados pela Contratada, para salvaguardar a Administração quanto a eventuais passivos trabalhistas, conforme listagem abaixo:
  • Relação dos empregados;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços;
  • Exames médicos admissionais dos empregados;
  • Folha de pagamento analítica;
  • Cópia dos contracheques dos empregados;
  • Comprovante de pagamento de salários;
  • Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho;
  • Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço;
  • Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
  • Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
  • Exames médicos demissionais dos empregados dispensados;
  • GFIP e SEFIP – A sigla GFIP significa Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social , (  informações  ao FGTS e da  Previdência Social ) .
  • – DCTF ; Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais .
  • – Guias de recolhimento do INSS;
  • – Guias de recolhimento do FGTS;
  • – Folha de ponto.
  • Documentos no caso de empresas regidas pela consolidação das leis do trabalho – (CLT):
  • Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada);
  • Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura);
  • Fiscalização diária;
  • Fiscalização procedimental;
  • Fiscalização por amostragem;
  • Exigências sobre folha de pagamento dos empregados – IN RFB nº 971, de 13.11.2009;
  • Procedimentos da Administração quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços;
  • Providências em caso de indícios de irregularidade;
  • a) Itens da Planilha de Custos e Formação de Preços ( Anexo VII – D ) que serão pagos pela Conta Vinculada , devido ao acompanhamento pelo Fiscal/Gestor do Contrato:
  • O montante dos depósitos da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões:
    a) 13o (décimo terceiro) salário;
    b) férias e 1/3 (um terço) constitucional de férias;
    c) multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
    d) encargos sobre férias e 13o (décimo terceiro) salário.
  • Planejamento para implantação e movimentação da Conta Vinculada;
  • Modelo de termo de cooperação técnica para abertura da Conta Vinculada – Anexo XII-a;
  • Disposições contratuais obrigatórias – Decreto 9.507/2018- Contratação Serviços Terceirizados;
  • O Pagamento pelo Fato Gerador, a Administração só efetua o  pagamento daquelas Despesas que realmente foram executadas. ( Licença  Maternidade e Paternidade, etc ).
  • Processo de pagamento pelo fato gerador– na NLLC e art.18- Anexo VII-b –IN 05/MP/2017;
  • b) Itens da Planilha de Custos e Formação de Preços ( Anexo VII – D ) que serão pagos pelo Fato Gerador, devido ao acompanhamento pelo Fiscal/Gestor do Contrato:
  • c) Módulo 1: Composição da Remuneração;
    Submódulo 2.2: Encargos Previdenciários e FGTS;
    Submódulo 2.3: Benefícios Mensais e Diários;
  • Submódulo 4.2: Substituto na Intrajornada,
  • Módulo 5: Insumos; e
    Módulo 6: Custos Indiretos, Tributos e Lucro (CITL),
  • Aplicação de Sanções na forma da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 e na forma da Lei 8.666/93;
  • Rito Processual – Aplicação de Multa – Moratória e ou Indenizatória;
  • Rito Processual – Aplicação de outras penalidades;
  • Acórdão 3243/2012 – TCU-Plenário – extensão suspensão temporária-art. 87-III – Lei 8.666/93;
  • Acórdão 2242/2013-Plenário, sanção prevista no art. 87, Inciso III, da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02;
  • Orientação Normativa nº 48 – AGU DOU 02.05.2014 – autoridade competente para aplicar sanções;
  • Acórdão 6681/2013 – TCU 2ª câmara- autuação processo de sanções;
  • Quando aplicar repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro/reajuste.
  • Orientações da AGU;
  • Da repactuação e do reajuste de preços dos contratos na forma da NLLC e  IN 05/MP/2017;
  • Da repactuação e reajuste de preços na forma do Decreto 9.507, de 21.09.2018;
  • Planilha de custos e formação de preços – serviços terceirizados com mão de obra com dedicação exclusiva;
  • Planilha de custos e formação de preços – base legal;
  • Diferença entre mão de obra com dedicação exclusiva e sem dedicação exclusiva;
  • Jurisprudência TCU;
  • Contratos de prestação de serviços contínuos;
  • Modalidades de garantia;
  • Valores permitidos para solicitar a garantia;
  • Procedimentos da Administração para solicitar garantia nos contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra- arts. 64 a 66, Anexo VII-f da IN 05/MP/2017;
  • Procedimentos para pedir garantia na forma do Decreto 9.507, 21.09.2018;
  • Acórdão 2.445, 11.09.2012/TCU/Plenário- aplicação de multa quando não apresentada a garantia – obrigação e não faculdade do gestor;
  • Anexos – instrumentos de controle;

Conheça seu instrutor

ANTONIETA PEREIRA VIEIRA

Pós-graduada em Política Estratégia pela Universidade Federal de Brasília – UNB . Bacharela em Ciências Econômicas pela Faculdade Católica de Brasília.

  • Funcionária Pública Federal Aposentada, tendo exercido vários cargos na Administração Pública Federal como: Membro de Comissão de Auditoria nas Entidades Fechadas de Previdência Privada, Subsecretária de Planejamento, Orçamento Administração e Finanças – SPOA, Diretora de Secretaria de Coordenação Administrativa, Diretora de Orçamento, Presidente de Comissão Permanente/Especial de Licitações, Coordenadora de Coordenação em Desenvolvimento de Recursos Humanos, Coordenadora de Coordenação de Planos e Convênios, Diretora de Execução Orçamentária e Financeira.
  • Professora de Cursos de Pós-Graduação de Especialização em Gestão Pública na Escola Nacional de Administração Pública – ENAP e no Centro Universitário do Distrito Federal – UNIDF / Instituto de Cooperação e Assistência Técnica da AEUDF – ICAT, Consultora, Palestrante e Conferencista Nacional, nas áreas de Planejamento, Orçamento, Licitações, Contratos e Convênios.
  • Escritora, Autora em conjunto com Madeline Furtado do Livro “GESTÃO DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA “– TEORIA E PRÁTICA – Editado pela Editora Fórum – 8º Edição-Ano 2023,
  • Autora de várias publicações na Internet e em Revistas, dentre elas a Revista Fórum de Contratação e Gestão Pública da Editora Fórum e da Revista Zênite, de Licitações e Contratos da Zênite Informação e Consultoria S.A.
  • Desenvolvimento de Projeto e Material Didático para CURSOS A DISTÂNCIA PELA INTERNET (EAD), para o Ministério do Planejamento e Orçamento, hoje Ministério da Gestão e Inovação, referente as compras governamentais sendo: Contratação na Forma de Registro de Preços, As Compras governamentais com Cartão de Crédito de Pagamento do Governo Federal, O Processo de Gestão das Compras Governamentais, Contratos na Administração Pública e o seu Gerenciamento, A Terceirização na Administração Pública.
  • LIVE – PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS E A PREFEITURA DE PETROLINA – PE – ANO 2021

As diferenças da lei nº14.133, de 01.04.2021 e da lei nº 8.666, de 21.06.1993 ( 27 anos e 02 meses ) na Administração Pública Municipal

O exercício da lei nº14.133, de 01.04.2021 nos Municípios com o Portal de Compras Públicas

O que a lei 14.133, de 01.04.2021 reconfigurou no Cenário da Administração Pública.

  • LIVE – PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS

4º ENCONTRO BRASILEIRO DE GRANDES NOMES EM COMPRAS PÚBLICAS. – 19 DE ABRIL DE 2022

TEMA: Os Consórcios Públicos e a Nova Lei de Licitações 14.133/21

  • PODCAST – PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS – JUNHO/2022

ASSUNTO: As Normas Infralegais do Poder Executivo Federal que fazem parte da Nova Lei de Licitações e Contratos 14.133/2021 e que deverão ser cumpridas por todas as esferas (União, Estados, DF e Municípios).

 

VALOR DO INVESTIMENTO

R$ 1.990 POR ALUNO
  • Para 1 (uma) inscrição com empenho enviado até 10 dias antes do treinamento
  • *Apostila digital para impressão de texto e Legislação Atualizada de acordo com as decisões do TCU. Certificado de participação para os alunos com frequência acima de 75%,
  • 2.490,00 PARA INCRIÇÕES NO DÉBITO OU CRÉDITO

Conheça os programas especiais para inscrições individuais e em grupo.

O QUE NOSSOS ALUNOS ESTÃO DIZENDO?

Excelente curso, orador dinâmico e experiente.

José Maria Cardoso

Excelente curso, professor com didática, habilidade na transmissão da matéria, sabedor do conteúdo, alinhando sempre a matéria com as necessidades dos participantes. dentre outras qualidades. Gostei bastante.

Martha Portela

Elogio: a didática do professor é excelente!

Fabiana Queiróz

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    PERGUNTAS FREQUENTES

    A confirmação da inscrição no curso, só será realizada mediante o recebimento da Nota de Empenho – Nota de Serviço -Autorização ou através de outra forma comprovação de participação pelo aluno obedecendo ao prazo limite 10 (dez) dias antes do curso.

    Para empresas/Pessoa Física, a confirmação da inscrição no curso, só será realizada mediante pagamento total ou parcial, mínimo (10%) com envio de comprovante de depósito Bancário/transferência com a identificação dos participantes, obedecendo ao prazo limite 10 (dez) dias antes do curso e restante até último dia do treinamento.

    **Atenção: Solicitamos aos participantes de outros estados, que ao realizar a aquisição de passagens aéreas e de hospedagem, sejam somente após a confirmação da capacitação por e-mail.

     

    A empresa reserva-se o direito em cancelar e/ou adiar o curso, por motivos operacionais, se houver insuficiência de alunos e substituir o professor por motivos imperiosos. O treinamento poderá ter a confirmação até 3 dias antes do Curso.

    cancelamento por parte do aluno, deverá realizado antes do prazo de dez dias. Após este prazo, será necessária a substituição do aluno ou solicitação do credito no valor da inscrição para utilização em outro treinamento.