O Novo Modelo de Gestão e Fiscalização de Contratos de Terceirização na Forma IN 05/MP/2017
Quer aprendera importância da sistemática para a Administração, e ter conhecimento de todo o tramite legal?
Participe do nosso curso e conheça as regras que devem ser seguidas por esse agente, de maneira motivada, atendendo a todos os requisitos que o ato Administrativo requer, fazendo assim, com que o processo de contratação atenda à legalidade e eficiência exigidas pelas normas de compras públicas.
ATENÇÃO: CURSO DE OUTUBRO CONFIRMADO
O curso acontecerá dos dias 14 a 17 de Outubro de 2024
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PÚBLICO ALVO
Agentes Públicos da área fim e meio que elaboram Projeto Básico ou Termo de Referência, Ordenadores de Despesas, Gestores/Fiscais de Contratos, Área Jurídica, Área Financeira, Agentes de Contratação ( Comissão de Licitação , Pregoeiros e Equipe de Apoio,) Comissão de Recebimento, Almoxarife, Auditores do Controle Interno e Externo, Empresas que contratam com a Administração Pública e todos os profissionais das Esferas de Governo (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal) que estão envolvidos com o processo de Contratação de Serviços Continuados, ou não
OBJETIVO
Demonstrar a importância da sistemática para a Administração, e dar conhecimento de todo o tramite legal, de maneira motivada, atendendo a todos os requisitos que o ato Administrativo requer, fazendo assim, com que o processo de contratação atenda à legalidade e eficiência exigidas pelas normas de compras públicas.
- Vagas limitadas – até 15 alunos visando um melhor aprendizado
- Debate para retirada de dúvidas a qualquer momento a critério do aluno
- Abordagem dos assuntos em ordem cronológica para um estudo posterior mais eficiente
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Prerrogativas da Administração – Decreto-Lei 200/67;
- Competências para a prática dos atos das Contratações Públicas;
- Órgãos de controle interno e externo julgamento das contas dos gestores públicos e daqueles que derem causa ou prejuízo ao erário;
- Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União – TCU nº 8.443/92 – Tomada de Contas
- Decisões em processo de tomada ou prestação de contas;
- Formas de julgamento das contas pelos tribunais de contas- art. 16 a 19 lei 8.4443/92 – TCU;
- Condenação de responsáveis;
- Portaria TCU atualiza valor máximo da multa;
- Súmula 222 – TCU;
- Fiscalização de atos e contratos pelo TCU – art. 41 e 42 Lei 8.4443/92;
- Editais – TCU como as robôs Alice, Sofia e Monica ajudam o TCU a caçar irregularidades em Licitações;
- Prazos para guarda de documentos para análise do controle externo-art. 21 Lei 8.443/92;
- A Fiscalização na forma do art. 117 da NLLC
- A indicação do Agente Público para ser Fiscal ou Gestor de Contrato, observando a Gestão por Competência e o Princípio da Segregação de Funções.
- Gestão e Fiscalização IN 05/MP/2017;
- O Agente Público pode se negar a ser Gestor ou Fiscal de Contrato?
- Perfil do Fiscal / Gestor quem pode ser designado Fiscal/Gestor de Contrato;
- Pré-requisitos do Fiscal/ Gestor;
- Kit do Fiscal de Contrato;
- Atribuições do Fiscal e do Gestor do Contrato;
- Responsabilidade do Gestor/Fiscal de contratos perante os Órgãos de Controle;
- Normas internas sobre Gestão e Fiscalização de Contratos- art. 115 da lei 8.666-93;
- Jurisprudência TCU – Fiscalização Contratos;
- O que é Licitação?
- Princípios do Processo Administrativo – Lei 9.784/99;
- Princípio da motivação e da segurança jurídica – Lei 9.784/99;
- Princípio da segregação de funções;
- Jurisprudência TCU segregação de funções – fiscalização por equipe segregação;
- Visão sistêmica do processo de contratação na Administração Pública;
- Fases da Licitação;
- Fase preparatória – do procedimento da contratação;
- As contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta, IN 05-MP-2017;
- Mudanças inseridas pela IN 05/MP/2017 sobre a contratação de serviços sob o regime de execução indireta (terceirização). processo de contratação;
Resumo das etapas para contratação de serviços terceirizados – nova IN 05/MP/2017;
- Fase do planejamento da contratação na forma da NLLC.
- Dos procedimentos iniciais para elaboração do planejamento da contratação arts. 21, 22,23 IN05-MP-2017 – Anexo II e IN 01/SEGES/MP/2018 – art. 9º;
- Dos estudos técnicos preliminares – art. 24 IN05-MP-2017 – IN 01/SEGES/MP/2018 – art. 7º;
- Do gerenciamento de riscos –
- Política de governança e gestão de riscos;
- Do projeto básico ou termo de referência – arts. 28 a 32 IN 05-MP-2017- Anexos V, V-a, V-b, VI, VI-a, VIi-b;
- Fase externa do processo Licitatório;
- Contrato – art. 2º -p. único Lei 8.666/93;
- Tipos de Contratos – Objetos Contratáveis;
- Regimes de execução dos contratos administrativos;
- Da formalização e publicação do contrato;
- Em que situações a Administração é obrigada a firmar contrato – instrumentos que substituem o contrato – nesses casos é necessário indicar Fiscal/Gestor para acompanhar?
- Peculiaridades dos Contratos Administrativos;
- Cláusulas exorbitantes;
- Estudo das cláusulas exorbitantes;
- Inexecução parcial do contrato – hipóteses rescisão unilateral;
- Duração dos Contratos Administrativos;
- Prorrogação de contrato;
- Prorrogação de contrato após 5 anos;
- Contrato emergencial na Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021
- Acórdão 348/2003 / TCU 2ª câmara- Contrato Emergencial
- Reconhecimento de dívida;
- Orientações normativas da AGU;
- Alterações nos Contratos Administrativo;
- Acréscimos e supressões nos contratos administrativos;
- Alterações qualitativas e excepcionalíssimas – Decisão 215/1999 Plenário. Deliberação do TCU;
- Instrumentos Jurídicos aplicados aos Contratos Administrativos;
- Ações necessárias para fiscalização de qualquer contrato administrativo;
- Recebimento provisório e definitivo – art. 73 Lei 8.666/93, arts 49 e 50 IN 05-MP-2017;
- Extinção do Contrato na forma da NLLC.
- Glosas e retenções .
- Ateste da Nota Fiscal – etapas da Despesa Pública para fins de pagamento – Lei 4.320/1964 – Finanças Pública;
- Assinatura para atestar Nota Fiscal;
- Condições para contratar com a Administração Pública;
- Instrução Normativa nº 3, SEGES/MP de 26 de abril de 2018 – SICAF digital;
- Empresa não mantém condições de habilitação, paga ou não paga a nota fiscal/fatura?
- Diferença entre Fiscalização e Gestão;
- Gestão e Fiscalização de Contratos na Administração Pública;
- Diretrizes específicas para elaboração do ato convocatório;
- Desconformidade da Proposta – subdimensionamento- arts 62 e 63 IN 05-MP-2017;
- Prazo do Contrato na forma da Lei 8.666/93 e o art. 191 da NLLC
- Terceirização Lícita e Terceirização Ilícita;
- Contexto Histórico / Exame da Legalidade – Terceirização;
- Da Terceirização na forma da IN 05/MP/2017 – Portaria 443/MPDG de 27.12.2018 e Decreto 9.507/2018 vedação à Administração e Servidores aos Terceirizados;
- Dos serviços passíveis de execução indireta;
- Da vedação à contratação de serviços;
- Portaria nº 443/MPDG de 27.12.2018
- Terceirização na forma do Decreto 9.507, de 21.09.2018;
- Administração não se vincula aos Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas – NLLC – art.6º – IN05/MP/2017, art. 9º, p. único decreto 9.507/2018;
- O não pagamento do salário dos terceirizados e a súmula 331/TST;
- Responsabilidade solidária da Administração – Previdência Social – art. 71 – Lei 8.666/93;
- Contexto da responsabilidade subsidiária trabalhista da administração pública- Súmula 331 do TST;
- TST modifica texto da Súmula nº 331 – 24/05/2011;
- Terceirização na Administração Pública: Presidente do TST esclarece mudanças – 24/05/2011;
- Revisão da Súmula 331 – TST – ação declaratória de constitucionalidade – ADC nº 16 ajuizada pelo Governo do Distrito Federal (art. 71 da Lei 8.666/93);
- Súmula – 331 TST alterada após decisão do Supremo Tribunal Federal-STF;
- A figura do preposto nos contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de Mão de Obra- art. 68 da Lei 8.666/93 e 44 IN05-MP-2017;
- Como evitar a subordinação e a pessoalidade dos terceirizados;
- Etapas em que a administração deverá observar para evitar a culpa “IN ELIGENDO E A CULPA IN VIGILANDO“;
- A contratação de Terceiros nos Contratos de terceirização com mão de obra com dedicação exclusiva.
- O apoio da Assessoria Jurídica e do Controle Interno ao Fiscal/Gestor do Contrato
- A responsabilidade do Contratado pelos Encargos Trabalhistas – art 121 da NLLC.
- Detalhamento do Papel de cada ator envolvido no processo de Fiscalização ( Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo )
- Anexo VIII-a – da Fiscalização Técnica;
- Anexo VIII-b – da Fiscalização Administrativa;
- Orientações sobre os procedimentos que devem ser efetuados pela fiscalização administrativa, referente a análise e validação dos documentos enviados pela Contratada, para salvaguardar a Administração quanto a eventuais passivos trabalhistas, conforme listagem abaixo:
- Relação dos empregados;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços;
- Exames médicos admissionais dos empregados;
- Folha de pagamento analítica;
- Cópia dos contracheques dos empregados;
- Comprovante de pagamento de salários;
- Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho;
- Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço;
- Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
- Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
- Exames médicos demissionais dos empregados dispensados;
- GFIP e SEFIP – A sigla GFIP significa Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social , ( informações ao FGTS e da Previdência Social ) .
- – DCTF ; Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais .
- – Guias de recolhimento do INSS;
- – Guias de recolhimento do FGTS;
- – Folha de ponto.
- Documentos no caso de empresas regidas pela consolidação das leis do trabalho – (CLT):
- Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada);
- Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura);
- Fiscalização diária;
- Fiscalização procedimental;
- Fiscalização por amostragem;
- Exigências sobre folha de pagamento dos empregados – IN RFB nº 971, de 13.11.2009;
- Procedimentos da Administração quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços;
- Providências em caso de indícios de irregularidade;
- a) Itens da Planilha de Custos e Formação de Preços ( Anexo VII – D ) que serão pagos pela Conta Vinculada , devido ao acompanhamento pelo Fiscal/Gestor do Contrato:
- O montante dos depósitos da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões:
a) 13o (décimo terceiro) salário;
b) férias e 1/3 (um terço) constitucional de férias;
c) multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
d) encargos sobre férias e 13o (décimo terceiro) salário. - Planejamento para implantação e movimentação da Conta Vinculada;
- Modelo de termo de cooperação técnica para abertura da Conta Vinculada – Anexo XII-a;
- Disposições contratuais obrigatórias – Decreto 9.507/2018- Contratação Serviços Terceirizados;
- O Pagamento pelo Fato Gerador, a Administração só efetua o pagamento daquelas Despesas que realmente foram executadas. ( Licença Maternidade e Paternidade, etc ).
- Processo de pagamento pelo fato gerador– na NLLC e art.18- Anexo VII-b –IN 05/MP/2017;
- b) Itens da Planilha de Custos e Formação de Preços ( Anexo VII – D ) que serão pagos pelo Fato Gerador, devido ao acompanhamento pelo Fiscal/Gestor do Contrato:
- c) Módulo 1: Composição da Remuneração;
Submódulo 2.2: Encargos Previdenciários e FGTS;
Submódulo 2.3: Benefícios Mensais e Diários; - Submódulo 4.2: Substituto na Intrajornada,
- Módulo 5: Insumos; e
Módulo 6: Custos Indiretos, Tributos e Lucro (CITL),
- Aplicação de Sanções na forma da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 e na forma da Lei 8.666/93;
- Rito Processual – Aplicação de Multa – Moratória e ou Indenizatória;
- Rito Processual – Aplicação de outras penalidades;
- Acórdão 3243/2012 – TCU-Plenário – extensão suspensão temporária-art. 87-III – Lei 8.666/93;
- Acórdão 2242/2013-Plenário, sanção prevista no art. 87, Inciso III, da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02;
- Orientação Normativa nº 48 – AGU DOU 02.05.2014 – autoridade competente para aplicar sanções;
- Acórdão 6681/2013 – TCU 2ª câmara- autuação processo de sanções;
- Quando aplicar repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro/reajuste.
- Orientações da AGU;
- Da repactuação e do reajuste de preços dos contratos na forma da NLLC e IN 05/MP/2017;
- Da repactuação e reajuste de preços na forma do Decreto 9.507, de 21.09.2018;
- Planilha de custos e formação de preços – serviços terceirizados com mão de obra com dedicação exclusiva;
- Planilha de custos e formação de preços – base legal;
- Diferença entre mão de obra com dedicação exclusiva e sem dedicação exclusiva;
- Jurisprudência TCU;
- Contratos de prestação de serviços contínuos;
- Modalidades de garantia;
- Valores permitidos para solicitar a garantia;
- Procedimentos da Administração para solicitar garantia nos contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra- arts. 64 a 66, Anexo VII-f da IN 05/MP/2017;
- Procedimentos para pedir garantia na forma do Decreto 9.507, 21.09.2018;
- Acórdão 2.445, 11.09.2012/TCU/Plenário- aplicação de multa quando não apresentada a garantia – obrigação e não faculdade do gestor;
- Anexos – instrumentos de controle;
Conheça seu instrutor
ANTONIETA PEREIRA VIEIRA
Pós-graduada em Política Estratégia pela Universidade Federal de Brasília – UNB . Bacharela em Ciências Econômicas pela Faculdade Católica de Brasília.
- Funcionária Pública Federal Aposentada, tendo exercido vários cargos na Administração Pública Federal como: Membro de Comissão de Auditoria nas Entidades Fechadas de Previdência Privada, Subsecretária de Planejamento, Orçamento Administração e Finanças – SPOA, Diretora de Secretaria de Coordenação Administrativa, Diretora de Orçamento, Presidente de Comissão Permanente/Especial de Licitações, Coordenadora de Coordenação em Desenvolvimento de Recursos Humanos, Coordenadora de Coordenação de Planos e Convênios, Diretora de Execução Orçamentária e Financeira.
- Professora de Cursos de Pós-Graduação de Especialização em Gestão Pública na Escola Nacional de Administração Pública – ENAP e no Centro Universitário do Distrito Federal – UNIDF / Instituto de Cooperação e Assistência Técnica da AEUDF – ICAT, Consultora, Palestrante e Conferencista Nacional, nas áreas de Planejamento, Orçamento, Licitações, Contratos e Convênios.
- Escritora, Autora em conjunto com Madeline Furtado do Livro “GESTÃO DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA “– TEORIA E PRÁTICA – Editado pela Editora Fórum – 8º Edição-Ano 2023,
- Autora de várias publicações na Internet e em Revistas, dentre elas a Revista Fórum de Contratação e Gestão Pública da Editora Fórum e da Revista Zênite, de Licitações e Contratos da Zênite Informação e Consultoria S.A.
- Desenvolvimento de Projeto e Material Didático para CURSOS A DISTÂNCIA PELA INTERNET (EAD), para o Ministério do Planejamento e Orçamento, hoje Ministério da Gestão e Inovação, referente as compras governamentais sendo: Contratação na Forma de Registro de Preços, As Compras governamentais com Cartão de Crédito de Pagamento do Governo Federal, O Processo de Gestão das Compras Governamentais, Contratos na Administração Pública e o seu Gerenciamento, A Terceirização na Administração Pública.
- LIVE – PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS E A PREFEITURA DE PETROLINA – PE – ANO 2021
As diferenças da lei nº14.133, de 01.04.2021 e da lei nº 8.666, de 21.06.1993 ( 27 anos e 02 meses ) na Administração Pública Municipal
O exercício da lei nº14.133, de 01.04.2021 nos Municípios com o Portal de Compras Públicas
O que a lei 14.133, de 01.04.2021 reconfigurou no Cenário da Administração Pública.
- LIVE – PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
4º ENCONTRO BRASILEIRO DE GRANDES NOMES EM COMPRAS PÚBLICAS. – 19 DE ABRIL DE 2022
TEMA: Os Consórcios Públicos e a Nova Lei de Licitações 14.133/21
- PODCAST – PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS – JUNHO/2022
ASSUNTO: As Normas Infralegais do Poder Executivo Federal que fazem parte da Nova Lei de Licitações e Contratos 14.133/2021 e que deverão ser cumpridas por todas as esferas (União, Estados, DF e Municípios).
VALOR DO INVESTIMENTO
- Para 1 (uma) inscrição com empenho enviado até 10 dias antes do treinamento
- *Apostila digital para impressão de texto e Legislação Atualizada de acordo com as decisões do TCU. Certificado de participação para os alunos com frequência acima de 75%,
- 2.490,00 PARA INCRIÇÕES NO DÉBITO OU CRÉDITO
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O QUE NOSSOS ALUNOS ESTÃO DIZENDO?
Excelente curso, orador dinâmico e experiente.
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PERGUNTAS FREQUENTES
A confirmação da inscrição no curso, só será realizada mediante o recebimento da Nota de Empenho – Nota de Serviço -Autorização ou através de outra forma comprovação de participação pelo aluno obedecendo ao prazo limite 10 (dez) dias antes do curso.
Para empresas/Pessoa Física, a confirmação da inscrição no curso, só será realizada mediante pagamento total ou parcial, mínimo (10%) com envio de comprovante de depósito Bancário/transferência com a identificação dos participantes, obedecendo ao prazo limite 10 (dez) dias antes do curso e restante até último dia do treinamento.
**Atenção: Solicitamos aos participantes de outros estados, que ao realizar a aquisição de passagens aéreas e de hospedagem, sejam somente após a confirmação da capacitação por e-mail.
A empresa reserva-se o direito em cancelar e/ou adiar o curso, por motivos operacionais, se houver insuficiência de alunos e substituir o professor por motivos imperiosos. O treinamento poderá ter a confirmação até 3 dias antes do Curso.
O cancelamento por parte do aluno, deverá realizado antes do prazo de dez dias. Após este prazo, será necessária a substituição do aluno ou solicitação do credito no valor da inscrição para utilização em outro treinamento.