Curso de “Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos nas Empresas Estatais com mão de obra residente (terceirização).

CURSO:

Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos nas empresas Estatais com mão de obra residente (terceirização).

PRÓXIMO TREINAMENTO EM:

Dias
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Minutos
Segundos

Horário:

08:00 às 13:00 hs

Dias:

17 e 21 de Março de 2025

Local:

Transmissão Ao vivo On-line

Agentes de Licitação , Equipe Técnica , Agentes Públicos da área fim e meio Ordenadores de Despesas, Gestores/Fiscais de Contratos, Área Jurídica, Área Financeira, Pregoeiros e Equipe de Apoio, Comissão de Recebimento, Almoxarife, Comissão de Licitação, Auditores do Controle Interno e Externo , todos os profissionais que estão envolvidos com o processo de Contratação de Serviços Continuados com mão de obra residente. ( Terceirização ).

Demonstrar a importância da sistemática para a Administração, e dar conhecimento de todo o tramite legal, de maneira motivada, atendendo a todos os requisitos que o ato Administrativo requer, fazendo assim, com que o processo de contratação atenda à legalidade e eficiência exigidas pelas normas de compras públicas.

ANTONIETA PEREIRA VIEIRA

Pós-graduada em Política Estratégia pela Universidade Federal de Brasília – UNB . Bacharela em Ciências Econômicas pela Faculdade Católica de Brasília.

  • Funcionária Pública Federal Aposentada, tendo exercido vários cargos na Administração Pública Federal como: Membro de Comissão de Auditoria nas Entidades Fechadas de Previdência Privada, Subsecretária de Planejamento, Orçamento Administração e Finanças – SPOA, Diretora de Secretaria de Coordenação Administrativa, Diretora de Orçamento, Presidente de Comissão Permanente/Especial de Licitações, Coordenadora de Coordenação em Desenvolvimento de Recursos Humanos, Coordenadora de Coordenação de Planos e Convênios, Diretora de Execução Orçamentária e Financeira.
  • Professora de Cursos de Pós-Graduação de Especialização em Gestão Pública na Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e no Centro Universitário do Distrito Federal - UNIDF / Instituto de Cooperação e Assistência Técnica da AEUDF – ICAT, Consultora, Palestrante e Conferencista Nacional, nas áreas de Planejamento, Orçamento, Licitações, Contratos e Convênios.
  • Escritora, Autora em conjunto com Madeline Furtado do Livro “GESTÃO DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA "– TEORIA E PRÁTICA - Editado pela Editora Fórum – 8º Edição-Ano 2023,
  • Autora de várias publicações na Internet e em Revistas, dentre elas a Revista Fórum de Contratação e Gestão Pública da Editora Fórum e da Revista Zênite, de Licitações e Contratos da Zênite Informação e Consultoria S.A.
  • Desenvolvimento de Projeto e Material Didático para CURSOS A DISTÂNCIA PELA INTERNET (EAD), para o Ministério do Planejamento e Orçamento, hoje Ministério da Gestão e Inovação, referente as compras governamentais sendo: Contratação na Forma de Registro de Preços, As Compras governamentais com Cartão de Crédito de Pagamento do Governo Federal, O Processo de Gestão das Compras Governamentais, Contratos na Administração Pública e o seu Gerenciamento, A Terceirização na Administração Pública.
  • LIVE – PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS E A PREFEITURA DE PETROLINA – PE - ANO 2021

As diferenças da lei nº14.133, de 01.04.2021 e da lei nº 8.666, de 21.06.1993 ( 27 anos e 02 meses ) na Administração Pública Municipal

O exercício da lei nº14.133, de 01.04.2021 nos Municípios com o Portal de Compras Públicas

O que a lei 14.133, de 01.04.2021 reconfigurou no Cenário da Administração Pública.

  • LIVE – PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS

4º ENCONTRO BRASILEIRO DE GRANDES NOMES EM COMPRAS PÚBLICAS. - 19 DE ABRIL DE 2022

TEMA: Os Consórcios Públicos e a Nova Lei de Licitações 14.133/21

  • PODCAST - PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS – JUNHO/2022

ASSUNTO: As Normas Infralegais do Poder Executivo Federal que fazem parte da Nova Lei de Licitações e Contratos 14.133/2021 e que deverão ser cumpridas por todas as esferas (União, Estados, DF e Municípios).

 

 

BASE LEGAL:

  • Lei nº 13.303, de 30.06.2016 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Decreto nº 8.945, de 27 .12.2016 - Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios .

O CONTROLE DOS ATOS DE GESTÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU NO PROCESSO DE GOVERNANÇA PÚBLICA

  • Competências para a prática dos atos das Contratações Públicas;
  • Órgãos de controle interno e externo – julgamento das contas dos gestores públicos e daqueles que derem causa ou prejuízo ao erário;
  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União – TCU nº 8.443/92 – Tomada de Contas;
  • Decisões em processo de tomada ou prestação de contas;
  • Formas de julgamento das contas pelos tribunais de contas- art. 16 a 19 lei 8.4443/92 – TCU;
  • Condenação de responsáveis;
  • Portaria Anual que atualiza valor máximo da multa;
  • Súmula 222 – TCU;
  • Fiscalização de atos e contratos pelo TCU – art. 41 e 42 Lei 8.4443/92;
  • Editais – TCU como as robôs Alice, Sofia e Monica ajudam o TCU a caçar irregularidades em Licitações;
  • Prazos para guarda de documentos para análise do controle externo-art. 21 Lei 8.443/92;

PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS

  • Base Legal da designação do Gestor do Contrato, Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo, Fiscal Setorial e Fiscalização pelo público usuário do contrato;
  • O Agente Público pode se negar a ser Gestor ou Fiscal de Contrato?
  • Perfil do Fiscal / Gestor quem pode ser designado Fiscal/Gestor de Contrato;
  • Kit do Fiscal/Gestor de Contrato;
  • Atribuições do Fiscal e do Gestor do Contrato;
  • Responsabilidade do Gestor/Fiscal de contratos perante os Órgãos de Controle;
  • Jurisprudência TCU – Fiscalização Contratos;
  • O que é Licitação?
  • Princípios do Processo Administrativo – Lei 9.784/99;
  • Princípio da motivação e da segurança jurídica – Lei 9.784/99;
  • Visão sistêmica do processo de contratação nas Empresas Estatais;
  • Fases da Licitação;
  • Fase Planejamento ou preparatória .
  • As contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta,
  • Mudanças inseridas pela IN 05/MP/2017 sobre a contratação de serviços sob o regime de execução indireta (terceirização). processo de contratação;
  • Resumo das etapas para contratação de serviços terceirizados – nova IN 05/MP/2017;

CONTRATO  ADMINISTRATIVO

  • Formalização dos contratos administrativos;
  • Tipos de Contratos – Objetos Contratáveis;
  • Regimes de execução dos contratos administrativos;
  • Da formalização e publicação do contrato;
  • Em que situações a Administração é obrigada a firmar contrato – instrumentos que substituem o contrato – nesses casos é necessário indicar Fiscal/Gestor para acompanhar?
  • Peculiaridades dos Contratos Administrativos;
  • Cláusulas exorbitantes;
  • Estudo das cláusulas exorbitantes;
  • Inexecução parcial do contrato – hipóteses rescisão unilateral;
  • Duração dos Contratos Administrativos;
  • Prorrogação de contrato;
  • Prorrogação de contrato após 5 anos;
  • Contrato emergencial- Acórdão 348/2003 / TCU 2ª câmara;
  • Orientações normativas da AGU;
  • Alterações nos Contratos Administrativo;
  • Acréscimos e supressões nos contratos administrativos;
  • Alterações qualitativas e excepcionalíssimas – Decisão 215/1999 Plenário. Deliberação do TCU;
  • Instrumentos Jurídicos aplicados aos Contratos Administrativos;
  • Ações necessárias para fiscalização de qualquer contrato administrativo;
  • Recebimento provisório e definitivo –
  • Glosas e Retenções.
  • Ateste da Nota Niscal – etapas da Despesa Pública para fins de pagamento – Lei 4.320/1964 – Finanças Pública;
  • Assinatura para atestar Nota Fiscal;
  • Instrução Normativa nº 3, SEGES/MP de 26 de abril de 2018 – SICAF digital;
  • Empresa não mantém condições de habilitação, paga ou não paga a nota fiscal/fatura?
  • Diferença entre Fiscalização e Gestão;

A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS COM MÃO DE OBRA RESIDENTE

  • Terceirização Lícita e Terceirização Ilícita;
  • Contexto Histórico / Exame da Legalidade – Terceirização;
  • Da Terceirização na forma da IN 05/MP/2017 –
  • Portaria 443/MPDG de 27.12.2018 e Decreto 9.507/2018 vedação à Administração e Servidores aos Terceirizados;
  • Dos serviços passíveis de execução indireta;
  • Da vedação à contratação de serviços;
  • Terceirização na forma do Decreto 9.507, de 21.09.2018;
  • Administração não se vincula aos Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas – art.6º – IN05/MP/2017, art. 9º, p. único decreto 9.507/2018;
  • O não pagamento do salário dos terceirizados e a súmula 331/TST;
  • Responsabilidade solidária da Administração – Previdência Social
  • Contexto da responsabilidade subsidiária trabalhista da administração pública- Súmula 331 do TST;
  • TST modifica texto da Súmula nº 331 – 24/05/2011;
  • Terceirização na Administração Pública: Presidente do TST esclarece mudanças – 24/05/2011;
  • Revisão da Súmula 331 – TST – ação declaratória de constitucionalidade – ADC nº 16 ajuizada pelo Governo do Distrito Federal (art. 71 da Lei 8.666/93);
  • Súmula – 331 TST alterada após decisão do Supremo Tribunal Federal-STF;
  • A figura do preposto nos contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de Mão de Obra
  • Como evitar a subordinação e a pessoalidade dos terceirizados;
  • Etapas em que a administração deverá observar para evitar a culpa “IN ELIGENDO E A CULPA IN VIGILANDO“;
  • A Fiscalização e o Gerenciamento dos contratos de serviços continuados com mão de obra com dedicação exclusiva – IN nº05/MP/2017;
  • Detalhamento do Papel de cada ator envolvido no processo de Fiscalização ( Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo )
  • Anexo VIII-a – da Fiscalização Técnica;
  • Anexo VIII-b – da Fiscalização Administrativa;
  • Orientações sobre os procedimentos que devem ser efetuados pela fiscalização administrativa, referente a análise e validação dos documentos enviados pela Contratada, para salvaguardar a Administração quanto a eventuais passivos trabalhistas, conforme listagem abaixo:
    • Relação dos empregados;
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços;
    • Exames médicos admissionais dos empregados;
    • Folha de pagamento analítica;
    • Cópia dos contracheques dos empregados;
    • Comprovante de pagamento de salários;
    • Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho;
    • Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço;
    • Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
    • Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
    • Exames médicos demissionais dos empregados dispensados;
    • GFIP e SEFIP – A sigla GFIP significa Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social , (  informações  ao FGTS e da  Previdência Social ) .
    • – DCTF ; Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais .
    • – Guias de recolhimento do INSS;
    • – Guias de recolhimento do FGTS;
    • – Folha de ponto.
    • Documentos no caso de empresas regidas pela consolidação das leis do trabalho – (CLT):
    • Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada);
    • Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura);
    • Fiscalização diária;
    • Fiscalização procedimental;
    • Fiscalização por amostragem;
    • Exigências sobre folha de pagamento dos empregados – IN RFB nº 971, de 13.11.2009;
    • Procedimentos da Administração quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços;
    • Providências em caso de indícios de irregularidade;
    • Gerenciamento da Conta Vinculada para a quitação de obrigações trabalhistas – Anexo XII IN 05-MP-2017;
    • Planejamento para implantação e movimentação da Conta Vinculada;
    • Modelo de termo de cooperação técnica para abertura da Conta Vinculada – Anexo XII-a;
    • Disposições contratuais obrigatórias – Decreto 9.507/2018- Contratação Serviços Terceirizados;

    PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, OBSERVANDO O DIREITO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

    • Aplicação de Sanções na forma da Lei 13.303/2016 , seu Regulamento Decreto 8.945/2016 ;
    • Rito Processual – Aplicação de Multa – Moratória e ou Indenizatória;
    • Rito Processual – Aplicação de outras penalidades;
    • Acórdão 3243/2012 – TCU-Plenário – extensão suspensão temporária-
    • Aplicação das Sanções na modalidade de Pregão;
    • Acórdão 2242/2013- TCU/Plenário,
    • Orientação Normativa nº 48 – AGU DOU 02.05.2014 – autoridade competente para aplicar sanções;
    • Acórdão 6681/2013 – TCU 2ª câmara- autuação processo de sanções;
    • Dos crimes em licitações e contratos administrativos na Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.113, de 01.04.2021, aplicado as Estatais.

    BASE LEGAL – REPACTUAÇÃO/REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO/REAJUSTE;

    • Orientações da AGU;
    • Da repactuação e reajuste de preços na forma do Decreto 9.507, de 21.09.2018;
    • Planilha de custos e formação de preços – serviços terceirizados com mão de obra com dedicação exclusiva;
    • Planilha de custos e formação de preços – base legal;
    • Diferença entre mão de obra com dedicação exclusiva e sem dedicação exclusiva;
    • Processo de pagamento pelo fato gerador– art.18- Anexo VII-b –IN 05/MP/2017;
    • Jurisprudência TCU;

    MODALIDADES DE GARANTIA;

    • Valores permitidos para solicitar a garantia;
    • Procedimentos da Administração para solicitar garantia nos contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra- arts. 64 a 66, Anexo VII-f da IN 05/MP/2017;
    • Procedimentos para pedir garantia na forma do Decreto 9.507, 21.09.2018;
    • Acórdão 2.445, 11.09.2012/TCU/Plenário- aplicação de multa quando não apresentada a garantia – obrigação e não faculdade do gestor;
    • Elaboração de Checklist processo para pagamento de serviços continuados com mão de obra com dedicação exclusiva – aplicação no que couber outros tipos de contrato;

    CONHEÇA OS ASPECTOS DA REFORMA TRABALHISTA QUE SERÃO APLICADOS AOS CONTRATOS FIRMADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL;

    SISTEMA COMPRASNET CONTRATOS

Ao final do curso, o aluno será capaz de:

Conhecer os procedimentos corretos de fiscalização e gestão de contrato de terceirização com mão de obra residente.

Saber o seu papel no processo de fiscalização de forma a evitar a culpa “ In Eligendo “ e a culpa “ In Vigilando “ na forma da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

Ter segurança jurídica para acompanhar e controlar os pagamentos dos empregados sobre o recolhimento do FGTS , Previdência Social e demais direitos , evitando a responsabilidade solidária e subsidiária da Administração perante a Justiça do Trabalho.

Ter uma Minuta de Norma de Gestão de Contrato de Terceirização a ser adequada a sua realidade de trabalho na sua Instituição.

Programação Ao vivo On-line:

VALOR DO INVESTIMENTO:

  • R$ 2.490,00 por aluno.
  • R$ 1.790,00 – para 1 (uma) inscrição com empenho enviado em até 10 dias antes do treinamento.
  • Conheça os programas especiais para inscrições individuais e em grupo.

INSTRUTOR(A):

Antonieta Pereira Vieira

CARGA HORÁRIA:

25 Horas – (Horário de 08:00 às 13:00);

BENEFÍCIOS:

Apostila digital para impressão de texto e Legislação Atualizada de acordo com as decisões do TCU, Certificado de participação para os alunos com frequência acima de 75%,

FORMAS DE PAGAMENTO:

O pagamento poderá ser efetuado via Nota de Empenho ou Documento Equivalente, depósito Bancário ou nos cartões de Débito ou Crédito.

Pré-Inscrição no Curso Ao vivo On-line

Confira a caixa de spam ou lixeira do seu email.

DEMAIS INFORMAÇÕES:

A empresa reserva-se o direito em cancelar e/ou adiar o curso, por motivos operacionais, se houver insuficiência de alunos e substituir o professor por motivos imperiosos. O treinamento poderá ter a confirmação até 3 dias antes do Curso.

A confirmação da inscrição no curso, só será realizada mediante o recebimento da Nota de Empenho – Nota de Serviço -Autorização ou através de outra forma comprovação de participação pelo aluno obedecendo ao prazo limite 10 (dez) dias antes do curso.

Para empresas/Pessoa Física, a confirmação da inscrição no curso, só será realizada mediante pagamento total ou parcial, mínimo (10%) com envio de comprovante de depósito Bancário/transferência com a identificação dos participantes, obedecendo ao prazo limite 10 (dez) dias antes do curso e restante até último dia do treinamento.

O cancelamento por parte do aluno, deverá realizado antes do prazo de dez dias. Após este prazo, será necessária a substituição do aluno ou solicitação do credito no valor da inscrição para utilização em outro treinamento.

Quando não for possível o cumprimento dos prazos estabelecidos, favor entrar em contato com a empresa.

**Atenção: Solicitamos aos participantes de outros estados, que ao realizar a aquisição de passagens aéreas e de hospedagem, sejam somente após a confirmação da capacitação por e-mail.