
Curso de “Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos nas Empresas Estatais com mão de obra residente (terceirização) e com a minuta de norma de Gestão de Contratos.
CURSO:
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos nas empresas Estatais com mão de obra residente (terceirização) e com minuta de norma de gestão de contratos.
Ao final do curso, o aluno será capaz de:
Conhecer os procedimentos corretos de fiscalização e gestão de contrato de terceirização com mão de obra residente.
Saber o seu papel no processo de fiscalização de forma a evitar a culpa “ In Eligendo “ e a culpa “ In Vigilando “ na forma da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho – TST.
Ter segurança jurídica para acompanhar e controlar os pagamentos dos empregados sobre o recolhimento do FGTS , Previdência Social e demais direitos , evitando a responsabilidade solidária e subsidiária da Administração perante a Justiça do Trabalho.
Ter uma Minuta de Norma de Gestão de Contrato de Terceirização a ser adequada a sua realidade de trabalho na sua Instituição.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
BASE LEGAL:
- Lei nº 13.303, de 30.06.2016 – Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Decreto nº 8.945, de 27 .12.2016 – Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios .
O CONTROLE DOS ATOS DE GESTÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU NO PROCESSO DE GOVERNANÇA PÚBLICA
- Competências para a prática dos atos das Contratações Públicas;
- Órgãos de controle interno e externo – julgamento das contas dos gestores públicos e daqueles que derem causa ou prejuízo ao erário;
- Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União – TCU nº 8.443/92 – Tomada de Contas;
- Decisões em processo de tomada ou prestação de contas;
- Formas de julgamento das contas pelos tribunais de contas- art. 16 a 19 lei 8.4443/92 – TCU;
- Condenação de responsáveis;
- Portaria Anual que atualiza valor máximo da multa;
- Súmula 222 – TCU;
- Fiscalização de atos e contratos pelo TCU – art. 41 e 42 Lei 8.4443/92;
- Editais – TCU como as robôs Alice, Sofia e Monica ajudam o TCU a caçar irregularidades em Licitações;
- Prazos para guarda de documentos para análise do controle externo-art. 21 Lei 8.443/92;
PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS
- Base Legal da designação do Gestor do Contrato, Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo, Fiscal Setorial e Fiscalização pelo público usuário do contrato;
- O Agente Público pode se negar a ser Gestor ou Fiscal de Contrato?
- Perfil do Fiscal / Gestor quem pode ser designado Fiscal/Gestor de Contrato;
- Kit do Fiscal/Gestor de Contrato;
- Atribuições do Fiscal e do Gestor do Contrato;
- Responsabilidade do Gestor/Fiscal de contratos perante os Órgãos de Controle;
- Jurisprudência TCU – Fiscalização Contratos;
- O que é Licitação?
- Princípios do Processo Administrativo – Lei 9.784/99;
- Princípio da motivação e da segurança jurídica – Lei 9.784/99;
- Visão sistêmica do processo de contratação nas Empresas Estatais;
- Fases da Licitação;
- Fase Planejamento ou preparatória .
- As contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta,
- Mudanças inseridas pela IN 05/MP/2017 sobre a contratação de serviços sob o regime de execução indireta (terceirização). processo de contratação;
- Resumo das etapas para contratação de serviços terceirizados – nova IN 05/MP/2017;
- Formalização dos contratos administrativos;
- Tipos de Contratos – Objetos Contratáveis;
- Regimes de execução dos contratos administrativos;
- Da formalização e publicação do contrato;
- Em que situações a Administração é obrigada a firmar contrato – instrumentos que substituem o contrato – nesses casos é necessário indicar Fiscal/Gestor para acompanhar?
- Peculiaridades dos Contratos Administrativos;
- Cláusulas exorbitantes;
- Estudo das cláusulas exorbitantes;
- Inexecução parcial do contrato – hipóteses rescisão unilateral;
- Duração dos Contratos Administrativos;
- Prorrogação de contrato;
- Prorrogação de contrato após 5 anos;
- Contrato emergencial- Acórdão 348/2003 / TCU 2ª câmara;
- Orientações normativas da AGU;
- Alterações nos Contratos Administrativo;
- Acréscimos e supressões nos contratos administrativos;
- Alterações qualitativas e excepcionalíssimas – Decisão 215/1999 Plenário. Deliberação do TCU;
- Instrumentos Jurídicos aplicados aos Contratos Administrativos;
- Ações necessárias para fiscalização de qualquer contrato administrativo;
- Recebimento provisório e definitivo –
- Glosas e Retenções.
- Ateste da Nota Niscal – etapas da Despesa Pública para fins de pagamento – Lei 4.320/1964 – Finanças Pública;
- Assinatura para atestar Nota Fiscal;
- Instrução Normativa nº 3, SEGES/MP de 26 de abril de 2018 – SICAF digital;
- Empresa não mantém condições de habilitação, paga ou não paga a nota fiscal/fatura?
- Diferença entre Fiscalização e Gestão;
A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS COM MÃO DE OBRA RESIDENTE
- Terceirização Lícita e Terceirização Ilícita;
- Contexto Histórico / Exame da Legalidade – Terceirização;
- Da Terceirização na forma da IN 05/MP/2017 –
- Portaria 443/MPDG de 27.12.2018 e Decreto 9.507/2018 vedação à Administração e Servidores aos Terceirizados;
- Dos serviços passíveis de execução indireta;
- Da vedação à contratação de serviços;
- Terceirização na forma do Decreto 9.507, de 21.09.2018;
- Administração não se vincula aos Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas – art.6º – IN05/MP/2017, art. 9º, p. único decreto 9.507/2018;
- O não pagamento do salário dos terceirizados e a súmula 331/TST;
- Responsabilidade solidária da Administração – Previdência Social
- Contexto da responsabilidade subsidiária trabalhista da administração pública- Súmula 331 do TST;
- TST modifica texto da Súmula nº 331 – 24/05/2011;
- Terceirização na Administração Pública: Presidente do TST esclarece mudanças – 24/05/2011;
- Revisão da Súmula 331 – TST – ação declaratória de constitucionalidade – ADC nº 16 ajuizada pelo Governo do Distrito Federal (art. 71 da Lei 8.666/93);
- Súmula – 331 TST alterada após decisão do Supremo Tribunal Federal-STF;
- A figura do preposto nos contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de Mão de Obra
- Como evitar a subordinação e a pessoalidade dos terceirizados;
- Etapas em que a administração deverá observar para evitar a culpa “IN ELIGENDO E A CULPA IN VIGILANDO“;
- A Fiscalização e o Gerenciamento dos contratos de serviços continuados com mão de obra com dedicação exclusiva – IN nº05/MP/2017;
- Detalhamento do Papel de cada ator envolvido no processo de Fiscalização ( Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo )
- Anexo VIII-a – da Fiscalização Técnica;
- Anexo VIII-b – da Fiscalização Administrativa;
- Orientações sobre os procedimentos que devem ser efetuados pela fiscalização administrativa, referente a análise e validação dos documentos enviados pela Contratada, para salvaguardar a Administração quanto a eventuais passivos trabalhistas, conforme listagem abaixo:
- Relação dos empregados;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços;
- Exames médicos admissionais dos empregados;
- Folha de pagamento analítica;
- Cópia dos contracheques dos empregados;
- Comprovante de pagamento de salários;
- Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho;
- Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço;
- Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
- Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
- Exames médicos demissionais dos empregados dispensados;
- GFIP e SEFIP – A sigla GFIP significa Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social , ( informações ao FGTS e da Previdência Social ) .
- – DCTF ; Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais .
- – Guias de recolhimento do INSS;
- – Guias de recolhimento do FGTS;
- – Folha de ponto.
- Documentos no caso de empresas regidas pela consolidação das leis do trabalho – (CLT):
- Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada);
- Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura);
- Fiscalização diária;
- Fiscalização procedimental;
- Fiscalização por amostragem;
- Exigências sobre folha de pagamento dos empregados – IN RFB nº 971, de 13.11.2009;
- Procedimentos da Administração quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços;
- Providências em caso de indícios de irregularidade;
- Gerenciamento da Conta Vinculada para a quitação de obrigações trabalhistas – Anexo XII IN 05-MP-2017;
- Planejamento para implantação e movimentação da Conta Vinculada;
- Modelo de termo de cooperação técnica para abertura da Conta Vinculada – Anexo XII-a;
- Disposições contratuais obrigatórias – Decreto 9.507/2018- Contratação Serviços Terceirizados;
PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, OBSERVANDO O DIREITO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
- Aplicação de Sanções na forma da Lei 13.303/2016 , seu Regulamento Decreto 8.945/2016 ;
- Rito Processual – Aplicação de Multa – Moratória e ou Indenizatória;
- Rito Processual – Aplicação de outras penalidades;
- Acórdão 3243/2012 – TCU-Plenário – extensão suspensão temporária-
- Aplicação das Sanções na modalidade de Pregão;
- Acórdão 2242/2013- TCU/Plenário,
- Orientação Normativa nº 48 – AGU DOU 02.05.2014 – autoridade competente para aplicar sanções;
- Acórdão 6681/2013 – TCU 2ª câmara- autuação processo de sanções;
- Dos crimes em licitações e contratos administrativos na Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.113, de 01.04.2021, aplicado as Estatais.
BASE LEGAL – REPACTUAÇÃO/REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO/REAJUSTE;
- Orientações da AGU;
- Da repactuação e reajuste de preços na forma do Decreto 9.507, de 21.09.2018;
- Planilha de custos e formação de preços – serviços terceirizados com mão de obra com dedicação exclusiva;
- Planilha de custos e formação de preços – base legal;
- Diferença entre mão de obra com dedicação exclusiva e sem dedicação exclusiva;
- Processo de pagamento pelo fato gerador– art.18- Anexo VII-b –IN 05/MP/2017;
- Jurisprudência TCU;
MODALIDADES DE GARANTIA;
- Valores permitidos para solicitar a garantia;
- Procedimentos da Administração para solicitar garantia nos contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra- arts. 64 a 66, Anexo VII-f da IN 05/MP/2017;
- Procedimentos para pedir garantia na forma do Decreto 9.507, 21.09.2018;
- Acórdão 2.445, 11.09.2012/TCU/Plenário- aplicação de multa quando não apresentada a garantia – obrigação e não faculdade do gestor;
- Elaboração de Checklist processo para pagamento de serviços continuados com mão de obra com dedicação exclusiva – aplicação no que couber outros tipos de contrato;
CONHEÇA OS ASPECTOS DA REFORMA TRABALHISTA QUE SERÃO APLICADOS AOS CONTRATOS FIRMADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL;
SISTEMA COMPRASNET CONTRATOS
Programação Ao vivo On-line:
VALOR DO INVESTIMENTO:
- R$ 2.490,00 por aluno.
- R$ 1.790,00 por aluno – para 1 (uma) inscrição com depósito bancário ou empenho antecipado (10 dias antes do treinamento)
- Para duas ou mais inscrições neste treinamento do mesmo órgão, curso e data, consulte condições diferenciadas.
INSTRUTOR(A):
Antonieta Pereira Vieira
CARGA HORÁRIA:
25 Horas – (Horário de 08:00 às 13:00);
BENEFÍCIOS:
Apostila digital para impressão de texto e Legislação Atualizada de acordo com as decisões do TCU, Certificado de participação para os alunos com frequência acima de 75%,
FORMAS DE PAGAMENTO:
O pagamento poderá ser efetuado via Nota de Empenho ou Documento Equivalente, depósito Bancário ou nos cartões de Débito ou Crédito.
Pré-Inscrição no Curso Ao vivo On-line
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DEMAIS INFORMAÇÕES:
A empresa reserva-se o direito em cancelar e/ou adiar o curso, por motivos operacionais, se houver insuficiência de alunos e substituir o professor por motivos imperiosos. O treinamento poderá ter a confirmação até 3 dias antes do Curso.
A confirmação da inscrição no curso, só será realizada mediante o recebimento da Nota de Empenho – Nota de Serviço -Autorização ou através de outra forma comprovação de participação pelo aluno obedecendo ao prazo limite 10 (dez) dias antes do curso.
Para empresas/Pessoa Física, a confirmação da inscrição no curso, só será realizada mediante pagamento total ou parcial, mínimo (10%) com envio de comprovante de depósito Bancário/transferência com a identificação dos participantes, obedecendo ao prazo limite 10 (dez) dias antes do curso e restante até último dia do treinamento.
O cancelamento por parte do aluno, deverá realizado antes do prazo de dez dias. Após este prazo, será necessária a substituição do aluno ou solicitação do credito no valor da inscrição para utilização em outro treinamento.
Quando não for possível o cumprimento dos prazos estabelecidos, favor entrar em contato com a empresa.
**Atenção: Solicitamos aos participantes de outros estados, que ao realizar a aquisição de passagens aéreas e de hospedagem, sejam somente após a confirmação da capacitação por e-mail.