O Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU, proferiu decisão, na sessão do dia 23 de janeiro de 2013, recomendando que determinada Instituição capacite os servidores que trabalham com licitação.

          O Acórdão 38/2013 – Plenário trata de auditoria realizada para avaliar os controles internos na área de licitações e contratos. Algumas das situações encontradas, segundo o TCU, poderiam acarretar possíveis práticas de fraudes e conluios nos procedimentos licitatórios. Foram encontradas algumas irregularidades na análise das propostas e das documentações dos participantes de licitações, tais como: a não observação de “endereço, sócios, telefone e/ou e-mail comuns; sobrenomes comuns de sócios/administradores; área de atuação incompatível; data de constituição ou de registro na Junta Comercial próxima da data do certame; sócios com parentesco com servidores da unidade, bem como se há incompatibilidade do objeto licitado e o ramo de atividade das empresas participantes”.

          Outra irregularidade localizada foi a não observação ao princípio da segregação de funções, uma vez que os servidores que recebiam e atestavam bens e serviços vinham exercendo outras atividades incompatíveis com a sua função, tais como: ordenador de despesa, pregoeiro, membros das comissões de licitação e responsável pelo almoxarifado. Este princípio consiste na separação de atribuições ou responsabilidades entre diferentes pessoas, evitando assim que uma única pessoa fique responsável por assuntos distintos, podendo, com isso, ter grande poder de decisão concentrado em si, aumentando a possibilidade de ocorrer algum vício no procedimento. A causa dessas irregularidades é justamente a falta de treinamento específico aos servidores, para que possam identificar as possíveis intenções de fraudes e conluios por parte dos licitantes e também saibam que não poderão exercer várias atribuições em um mesmo procedimento licitatório. 
Com isso o Órgão de Controle Externo recomendou que a Instituição inclua, no plano anual de capacitação, o treinamento aos integrantes da comissão de licitação, conforme trecho da decisão exposta a seguir:

“Acórdão 38/2013 – Plenário:

(…)

9.4 recomendar ao Hospital Universitário Getúlio Vargas:

(…)

9.4.10 que faça incluir, no seu plano anual de capacitação, cursos/treinamentos específico para a identificação de fraudes e conluios aos integrantes da comissão de licitação;

(…)

Data sessão : 23/01/2013

Número ata :01/2013

Data dou :
vide data do DOU na ATA 01 – Plenário, de 23/01/2013”

A auditoria também apontou alguns pontos positivos em seu relatório, sendo um deles o investimento que a instituição vem fazendo para treinar os seus pregoeiros, observando a melhora do desempenho na realização dos pregões após o inicio da capacitação.
A falta de treinamento de pessoal é um tema que os professores da Empresa Professora Antonieta Cursos e Capacitação já vem abordando, em sala de aula, como sendo um dos principais causadores de gastos públicos indevidos. A capacitação é um processo contínuo de aprendizagem, motivo pelo qual, a autoridade competente, de cada órgão ou instituição, deve priorizar a evolução de conhecimento dos seus subordinados, investindo em cursos, oficinas de treinamentos e palestras. Esse investimento inicial pode evitar que a Administração tenha maiores gastos no futuro.
O Decreto 5707/2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, traz o conceito de capacitação como sendo o “processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais”. O que a Administração Federal pretende é incentivar o servidor público em suas iniciativas de capacitação, as iniciativas de capacitação promovidas pelas próprias instituições e a inclusão das atividades de capacitação como requisito para a promoção funcional do servidor, também deseja que os órgãos ofereçam e garantam cursos introdutórios ou de formação, elaborando o plano anual de capacitação da instituição e promovendo ampla divulgação dos eventos de capacitação, tais como, cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor.

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